Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013, de 16 de Abril de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013 O XIX Governo Constitucional considera o turismo um setor prioritário para a estratégia de desenvolvimento do país.

O potencial de Portugal, um dos principais destinos turísticos do mundo, aliado ao impacto do setor na eco- nomia nacional, designadamente ao nível da geração de riqueza e emprego, concorrem para que sejam necessárias condições atrativas ao seu desenvolvimento.

Acresce, no atual contexto, o contributo significativo da atividade para o equilíbrio da balança de transações correntes, contributo esse que pode e deve ser ampliado.

De acordo com o Programa do XIX Governo Constitu- cional, é prioritário manter atualizado um quadro de refe- rência para o setor, consubstanciado no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT). Este apresenta-se como um instrumento estruturante que, mais do que orientar as po- líticas públicas, tem a função de articular o turismo, numa perspetiva abrangente, com outras áreas da ação governa- tiva (ordenamento do território, ambiente, desenvolvimento rural, património cultural, saúde, desporto, infraestruturas e transporte aéreo) e permitir aos empresários antecipar as linhas de orientação do destino, facilitando os processos de decisão associados ao investimento e operação das empresas.

Por outro lado, urge corrigir os erros originados pelo estabelecimento de objetivos irrealistas.

No processo de revisão do atual PENT, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de abril, iniciado em 2010, identificou-se também a neces- sidade de antecipar e incorporar o impacto da evolução global da economia e decorrentes alterações – quantita- tivas e qualitativas – do comportamento do consumidor, com impacto na evolução da procura turística até 2015. São, por isso, definidos novos objetivos nacionais para os indicadores de dormidas e receitas, assim como para cada uma das entidades regionais de turismo, também elas sujeitas a um nova organização administrativa.

Os novos objetivos não se limitam ao ajustamento natural decorrente do impacto da evolução económica global, mas consideram uma atuação proativa dos agentes do setor, nomeadamente públicos, ao nível da hierarquização de produtos priori- tários e mercados emissores para cada região e, princi- palmente, uma nova forma de responder às alterações do perfil e motivação do consumidor na seleção do destino, na procura de informação e na reserva e comportamento ao longo da sua estada.

Assim, dá-se ênfase à marca «Destino Portugal» como agregadora das várias ofertas, contribuindo também para reforçar a identidade nacional e a coesão do território.

Neste contexto, importa reforçar as ideias chave associa- das à proposta de valor do Destino Portugal: clima e luz, história, cultura e tradição, hospitalidade e diversidade.

A nova visão tem como eixo central a sustentabilidade de Portugal enquanto destino turístico, a par da qualidade do serviço, da competitividade da oferta e da criação de conteúdos autênticos e experiências genuínas de acordo com as tendências identificadas na procura.

A este nível importa destacar a necessidade de aprofundar os meca- nismos de conhecimento do consumidor para, de forma eficaz, dotar Portugal de instrumentos que aproximem o destino ao potencial turista, aumentando a correlação entre o investimento em promoção e o número de turistas, dormidas e receitas geradas.

As empresas da cadeia de valor do turismo, em particular as agências de viagem, as empresas de animação turística, as companhias de transporte e as unidades de alojamento e restauração, têm vindo a ser desafiadas a consolidar a sua competitividade pela adaptação ou mesmo redefinição do seu modelo de negócio.

Acrescem, entre outros fatores com impacto na operação, a acelerada evolução das tecnologias de informação e a necessidade da sua compreensão no sentido da modernização empresarial.

São por isso des- tacados os temas da capacitação das empresas e do apoio ao investimento, a qualificação dos recursos humanos e os programas de promoção e venda para a colocação dos seus produtos nos mercados.

Em paralelo, o Governo deu prioridade à temática da acessibilidade aérea, fundamental para a competitividade do destino.

Neste contexto, foram apresentadas, na reunião do Con- selho de Ministros de 10 de janeiro de 2013, as linhas gerais da revisão do PENT para o desenvolvimento do turismo no período 2013-2015, consubstanciadas em do- cumento que esteve sob consulta pública, nos portais do Governo e do Turismo de Portugal I.P.. Em sequência, e após análise de todos os contributos recebidos, consolida-se agora o processo de revisão do PENT, definindo-se 8 programas e 40 projetos de imple- mentação, identificando-se a respetiva fundamentação, as atividades, as entidades envolvidas e os principais indica- dores associados à monitorização do seu sucesso.

Na prossecução de uma efetiva prestação de contas e responsabilização das políticas adotadas, avaliando de forma sistemática os seus impactos em termos económicos, sociais e no território (designadamente no que respeita à execução dos 8 programas e 40 projetos de implementa- ção), serão desenvolvidos mecanismos de monitorização da atividade, nomeadamente com recurso à rede de investiga- dores nacionais e às entidades produtoras de conhecimento, cujos resultados serão posteriormente divulgados.

Por outro lado, este setor comporta uma transversalidade invulgar que, se não for devidamente acompanhada por corretos mecanismos de coordenação, pode prejudicar a definição e execução de uma estratégia consequente para o setor do turismo.

Assim, no âmbito do presente diploma, o Governo cria a Comissão de Orientação Estratégica para o Turismo (COET), a qual é presidida pelo Primeiro-Ministro e com- posta, a título permanente, pelo membro do governo res- ponsável pela área do turismo, pelos restantes membros do governo cujas competências sectoriais têm influência direta ou indireta na área do turismo.

Nesta matéria, tam- bém foram ouvidos os governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Através desta Comissão, que reunirá periodicamente, é assegurada a relevância estratégica do setor do turismo, garantindo que as várias políticas públicas que com ele interferem se coordenam numa estratégia que potencie essa relevância.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a revisão do Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) para 2013-2015, que constitui o anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante. 2 - Determinar que o Turismo de Portugal, I.P., é a entidade competente para implementar o presente Plano e promover a articulação entre todas as entidades públicas com vista à sua concretização. 3 - Criar a Comissão de Orientação Estratégica para o Turismo (COET), que é constituída pelos seguintes ele- mentos:

a) Primeiro-Ministro, que preside;

b) Ministro de Estado e das Finanças;

c) Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;

d) Ministro da Administração Interna;

e) Ministro da Economia e do Emprego;

f) Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

g) Ministro da Saúde;

h) Ministro da Educação e Ciência;

i) Membros dos Governos regionais dos Açores e da Madeira responsáveis pela área do turismo. 4 - Estabelecer que a COET é uma estrutura de reflexão que tem como objetivos:

a) Conferir à ação governativa uma orientação estra- tégica de caráter global para o setor do turismo tendo em conta a sua importância para a economia nacional;

b) Criar mecanismos de coordenação interdepartamental para a melhor definição e execução da estratégia para o setor do turismo. 5 - Determinar que podem ainda participar nas reuniões da COET, por indicação do Primeiro-Ministro, representan- tes de outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito do setor do turismo. 6 - Estabelecer que compete ao Primeiro-Ministro a convocação das reuniões do COET, a coordenação das matérias a submeter à sua apreciação e a elaboração da agenda das respetivas reuniões, sob proposta do Ministro da Economia e do Emprego. 7 - No âmbito da COET, o Ministro da Economia e do Emprego substitui o Primeiro-Ministro nas suas au- sências. 8 - Determinar que o Turismo de Portugal assegura o apoio técnico necessário ao bom funcionamento da COET, compe- tindo-lhe, nomeadamente, secretariar as respetivas reuniões. 9 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do Plano Estratégico Nacional para o Turismo a desenvolver no período 2013-2015 depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes. 10 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I Plano Estratégico Nacional do Turismo Revisão do plano de desenvolvimento do turismo no horizonte de 2015 Introdução O Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), apro- vado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de abril, que foi desenvolvido para o horizonte temporal 2006-2015, e adotado pelos agentes do setor, prevê a revisão periódica dos seus objetivos, políticas e iniciativas, no sen- tido de melhorar a resposta à evolução do contexto global e do setor turístico.

A presente revisão dos objetivos do PENT decorre da necessidade de o adaptar às mudanças estratégi- cas aprovadas pelo Programa do XIX Governo, bem como de o adaptar ao período de instabilidade nos mercados finan- ceiros e crescimento económico bastante moderado da eco- nomia europeia, principal emissora de turistas para Portugal.

A realidade demonstrou que a definição dos objeti- vos feitos na aprovação do PENT em 2007 não foi rea- lista, uma vez que os resultados ficaram muito aquém do esperado.

Importa referir que as receitas turísticas fi- caram 21,5% aquém do objetivo; o número de hóspedes internacionais situou-se...

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