Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2012, de 09 de Agosto de 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2012 Com a celebração do acordo quadro para a aquisição de combustíveis rodoviários, em postos de abastecimento públicos e a granel (AQ -CR) pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP, E. P. E.), ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de feve- reiro, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 117 -A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

Os serviços, organismos, entidades e estruturas integra- dos no Ministério da Administração Interna que constam do anexo à presente resolução estão obrigados a celebrar contratos no âmbito daquele acordo quadro.

A vigência do atual contrato de aquisição de combustí- veis rodoviários para o Ministério da Administração Interna termina a 31 de dezembro de 2012, tornando -se oportuno iniciar as diligências necessárias para o lançamento de novo procedimento aquisitivo para este serviço com efeitos de execução nos anos de 2013 e 2014, e com a possibilidade de renovação para 2015. Neste contexto, com vista a garantir a contratação de combustíveis rodoviários a empresas comercializadoras a funcionar em regime de mercado liberalizado, a Secretaria- -Geral do Ministério da Administração Interna, enquanto Unidade Ministerial de Compras, procede à abertura do procedimento nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, ao abrigo do acordo quadro celebrado entre a ANCP, E. P. E., ora ESPAP, I. P., e os vários pres- tadores qualificados.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea

  3. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contra- tação de combustíveis rodoviários, em postos de abasteci- mento públicos e a granel até aos montantes nele indicados, no valor total € 53 678 555,22, a que acresce IVA à taxa legal. 2 — Determinar que...

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