Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2012, de 12 de Março de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2012 A necessidade de assegurar o combate aos incêndios florestais durante o período crítico de maior perigosidade e probabilidade de ocorrências conduziu o Governo à decisão de manter, a título transitório, no ano de 2012, a atividade de gestão da operação do dispositivo permanente e sazo- nal de meios aéreos para as missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna (MAI) através da EMA — Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA). O Estado celebrará assim, para o ano de 2012, um contrato de prestação de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos com a EMA, que abrange tanto a locação dos meios aéreos próprios da EMA, que compõem o dispositivo permanente, como a locação dos meios ne- cessários ao dispositivo sazonal de combate aos incêndios florestais.

O valor da despesa está em linha com o montante glo- bal aprovado em 2011 pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 7/2011, de 20 de janeiro, e n.º 26/2011, de 28 de abril, que aprovaram, respetivamente, a despesa com a locação dos meios próprios da EMA e a despesa com a locação dos meios sazonais.

Atendendo a que a EMA, de acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, beneficia de um direito exclusivo de exercer a atividade de disponibilização dos meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao MAI, não é aplicável à formação deste contrato a parte II do Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos na alínea

  1. do n.º 4 do artigo 5.º Face ao exposto, a presente resolução autoriza a reali- zação de despesa com a aquisição à EMA de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao MAI, durante o ano de 2012. Assim: Nos termos da alínea

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