Resolução do Conselho do Governo N.º 156/2011 de 23 de Dezembro

Considerando que o transporte colectivo regular de passageiros é fundamental para garantir a acessibilidade e mobilidade intrarregional e promover o desenvolvimento económico e social da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o transporte colectivo regular de passageiros na ilha de São Miguel, em horário noturno e aos fins-de-semana, iniciado no ano 2007, têm-se revelado como uma importante medida na melhoria da qualidade do serviço público de transporte terrestre que é prestado às populações;

Considerando que importa dar continuidade aos serviços de transporte colectivo regular de passageiros, em horário noturno e aos fins-de-semana, na ilha de São Miguel, desta feita fundidos num único contrato de prestação de serviços, por forma a obter uma maior harmonização e racionalização de meios e recursos afetos à exploração;

Considerando que a Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos é departamento do Governo Regional que propõe e executa a política regional no sector dos transportes terrestres, e que o Fundo Regional dos Transportes, que é tutelado por aquela, é um organismo público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que tem por missão assegurar na Região Autónoma dos Açores a execução de apoios financeiros e técnicos aos transportes terrestres, bem assim prosseguir as demais acções que neste domínio lhe sejam determinadas superiormente;

Considerando que, no âmbito do novo modelo de gestão do serviço público de transporte terrestre, a Região Autónoma dos Açores pretende que o Fundo Regional dos Transportes promova e financie os contratos de prestação de serviços de transporte colectivo regular de passageiros;

Considerando, por fim, que a Administração deve, sempre que possível, adotar procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões, em ordem a prosseguir eficazmente a realização do interesse público.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT