Contribuição do Audiovisual
| Páginas | 123-126 |
123
RPDC, Junho de 2013, n.º 74
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
CONTRIBUIÇÃO
DO AUDIOVISUAL
Mário FROTA
- director da RPDC -
CONSULTA:
Ante a consulta veiculada pelo ofício n.° 16 443, – 21312/2012 – Proc.° Ciac 15/2002,
de 04 de Junho em curso, presente a 8 do mesmo mês e ano, cumpre prestar
PARECER,
como segue:
1. Adverte a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos a propósito da
CONTRIBUIÇÃO DO AUDIOVISUAL:
“A contribuição para o audio-visual foi criada pela Lei n.° 30/2003, de 22 de Agosto,
alterada pelo Decreto-Lei n° 169-A/2005,de 3 de Outubro, que aprovou o modelo de
radiodifusão é assegurado por meio da cobrança da contribuição para o áudio-visual
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