Divórcio por Mútuo Consentimento no Tribunal

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas286-287

Page 286

MERITÍSSIMO JUIZ DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DO PORTO

Maria Lucinda Carvalho Guedes, empregada comercial, residente na Rua dos Vanzeleres, 186, Porto

e marido

Joaquim Dias Ramos Guedes, técnico de vendas, residente na Rua de Cedofeita, 438, Porto

vêm requerer

DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO

com os seguintes fundamentos:

1.º

Os requerentes contrairam casamento católico, sem convenção antenupcial, em 12 de Agosto de 1998.

2.º

Desse casamento existem dois filhos: João Carlos Carvalho Guedes e Ana Paula Carvalho Guedes, nascidos, respectivamente, em 22 de Abril de 1999 e 2 de Junho de 2000 (vide docs. 2 e 3).

3.º

O acordo sobre a regulação do exercício do poder paternal vai junto como documento n.º 4.

4.º

Destinaram a casa de morada da família nos termos constantes do acordo que se junta como documento n.º 5.

5.º

Não há bens comuns a partilhar. Page 287

6.º

Prescindem, mutuamente, de alimentos.

Termos em que requerem a V. Ex.ª se digne designar data para a conferência a que se referem os arts. 1420.º do C.P.C. e 1776.º do C.C..

Valor: euros 14.963,95 (catorze mil novecentos e sessenta e três euros e noventa e cinco cêntimos).

Juntam: 5 documentos, 2 procurações e duplicados.

Vai: comprovativo do pagamento prévio da taxa de justiça inicial (cfr. n.º 1, art. 150.º-A e n.º 3, art. 467.º C.P.C.).

O Advogado da requerente,

Contr. n.º ...

Cód. n.º...

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