Diretiva n.º 10/2020

Data de publicação08 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Diretiva n.º 10/2020

Sumário: Aprova os perfis de consumo de gás natural e consumos médios diários para vigorarem no ano gás de 2020-2021.

Perfis de consumo de gás natural e consumos médios diários aprovados pela ERSE para vigorarem no ano gás 2020-2021

O Regulamento de Relações Comerciais do setor do gás natural (RRC), aprovado pelo Regulamento n.º 416/2016, de 29 de abril, prevê a aprovação pela ERSE de perfis de consumo a aplicar às entregas de clientes que não disponham de equipamentos de medição com registo diário.

As metodologias de aplicação dos perfis de consumo constam do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor do gás natural, aprovado pela Diretiva n.º 7/2018, de 8 de março.

Em conformidade com o estabelecido regulamentarmente, o operador da rede de transporte de gás natural, na qualidade de Entidade Responsável pelas Previsões (ERP), apresentou à ERSE uma proposta para os perfis de consumo a vigorarem no ano gás 2020-2021.

Com base, por um lado, na existência de dados históricos suficientes e, por outro lado, no conhecimento entretanto adquirido em termos do modelo de previsão e do comportamento dos vários segmentos de mercado aos quais se aplicam estes perfis de consumo, a empresa propôs, justificadamente, a alteração dos valores que vigoraram nos três últimos anos gás.

A metodologia utilizada para a definição dos perfis de consumo de gás natural resultou do Grupo de Trabalho criado pela Diretiva n.º 16/2016, de 19 de setembro, composto pela REN Gasodutos, pelos operadores das redes de distribuição de gás natural (ORD) e pela ERSE, e estabelece a existência de 6 perfis de consumo, com discriminação mensal, diferenciados em função da localização das redes de distribuição: Norte (na qual se incluem as redes de distribuição da Beiragás, da Duriensegás, da REN Portgás e da Sonorgás), Sul (na qual se incluem as redes de distribuição da Dianagás, da Lisboagás, da Lusitaniagás, da Paxgás, da Setgás e da Tagusgás) e Algarve (na qual se inclui a rede de distribuição da Medigás).

À semelhança dos anos anteriores, os perfis de consumo não são diferenciados entre dias úteis e fins de semana uma vez que essa diferenciação, de acordo com a ERP, introduziria, para os dados utilizados, uma melhoria apenas marginal no modelo, implicando desenvolvimentos adicionais nos sistemas de informação, quer dos operadores das redes, quer dos comercializadores.

Por último, importa referir que a utilização de dados definitivos de consumo (o estudo considerou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT