Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2010/C 83/02)PT 30.3.2010
| Páginas | 73-73 |
73
RPDC, Março de 2013, n.º 73
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DA UNIÃO EUROPEIA
(2010/C 83/02)
PT 30.3.2010
Artigo 24.°
Direitos das crianças
1. As crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar.
Podem exprimir livremente a sua opinião, que será tomada em consideração nos assuntos
que lhes digam respeito, em função da sua idade e maturidade.
2. Todos os actos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer
por instituições privadas, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.
3. Todas as crianças têm o direito de manter regularmente relações pessoais e contac-
tos directos com ambos os progenitores, excepto se isso for contrário aos seus interesses.
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