Direitos do mar, I

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas100-102
100
Direitos do mar, I (
34)
1. O Representante da República no dia 6 de maio, no III Fórum Açoriano
Franklin D. Roosevelt, fez uma comunicação que incidiu sobre o mar, relevando a
«investigação científica, aproveitamento de recursos geológicos, pesca e aquicultura,
turismo de recreio, produção de energias renováveis, transporte marítimo e movimento
portuário, proteção da biodiversidade». Nesse dia estava já publicado o regime de
conservação da natureza e biodiversidade, que tinha sido publicado em 2 de abril, o
Decreto Legislativo Regional 15/2012/A. Fomos todos um bocadinho enganados:
pensávamos que tal comunicação tinha que ver com aquele regime, mas eis que afinal,
dois dias depois, a 9 de maio, era publicado o diploma sobre que incidia a sua
comunicação, o regime do aproveitamento dos recursos geológicos através do Decreto
Legislativo Regional 21/2012/A dessa data. E aí fez-se certa luz; mas a clarificação foi
feita afinal hoje, dia 11 de junho, porque foi feito o pedido de fiscalização sucessiva
deste regime do aproveitamento dos recursos geológicos e ficámos a saber que aquela
comunicação se baseava na argumentação jurídica que se encontra no parecer do pedido
de fiscalização.
2. Esta pequena confusão teve um, não, dois méritos: por um lado, mostra-nos
que é já um quase um hábito a fiscalização sucessiva em preterição da fiscalização
preventiva (lembremo-nos do caso recente da lei do orçamento do Estado que retirava
os subsídios de férias e de natal aos funcionários públicos e reformados; ou um dos
últimos orçamentos regionais); e por oura banda, que para o Representante da República
tem significado político e jurídico o regime do aproveitamento dos recursos geológicos,
mas não o regime de conservação da natureza e biodiversidade. Os dois diplomas estão
inteiramente ligados à temática que intitulamos de Direitos do Mar, embora existam
vários outros que têm sido publicados nos últimos anos, como os regimes de recursos
naturais para fins científicos, do Parque Marinho dos Açores, de impacto ambiental, da
pesca e atividade marítima, da extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial;
vamo-nos cingir, por ora, a estes dois.
(34) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 09-09-2012.

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