Direito penal, imigração e segurança Cidadã

AutorGabriel Catarino
CargoConselheiro do Supremo Tribunal de Justiça
Páginas137-159
137
RPDC, Junho de 2012, n.º 70
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
DIREITO PENAL, IMIGRAÇÃO
E SEGURANÇA CIDADÃ
“(…) a nossa sociedade pode def‌i nir-se como uma
sociedade da “insegurança sentida” (ou como a so-
ciedade do medo). Com efeito, um dos traços mais
signif‌i cativos das sociedades da era posindustrial é a
sensação geral de insegurança, isto é, a aparição de
uma forma especialmente aguda de viver o risco”
Jesús Maria Silva Sánchez
“La Expansión del Derecho Penal. Aspectos de la Politica
Criminal en las Sociedades Postindustriales”.
Gabriel CATARINO
Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça
RPDC, Junho de 2012, n.º 70
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RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
A sensação de “insegurança sentida” de que fala Silva Sánchez não é mais do que
sedimentação de um sentimento difuso e disseminado que instalado individualmente se
entranha e impregna nas sociedades de bem-estar actuais, f‌i xando-se como um estado
psicológico premente e duradouro.
Este sentimento decorre, aparte as diversas teorias que promovem uma abordagem
criminológica actualista – desde a criminologia critica ou da teoria da etiquetagem até à
criminologia autoral – de fenómenos de exclusão social induzidos por factores de indivi-
dualização e recolhimento intrapessoal propiciados pelo desenvolvimento tecnológico e
o abandono de formas de convivência e interacção social.
Numa perspectiva mais ampla o indivíduo deixou de estar socialmente inserido
para se encontrar num plano de alheamento societário e de desfalecimento dos vínculos
interpessoais possibilitando que factores de não-aceitação e de exclusão do estranho se
tornem propiciadores de medos e desconf‌i anças generalizadas.
Este espectro de não-aceitação ocorre nas sociedades actuais, designadamente nas
sociedades de bem-estar ocidental.
As sociedades ocidentais, notadamente as que constituem a União Europeia, deram-
-se conta a partir dos anos 90 de que as deslocações em massa das pessoas passaram a
constituir um problema fundamental de todos os países que passavam a estar engolfadas
num projecto de construção de uma sociedade fundada nos princípios da democracia
interna, da livre circulação de pessoas, de bens e capitais.
Daí que as preocupações mais prementes se tenham equacionado em duas verten-
tes fundamentais e prioritárias, por um lado impedir que essas deslocações pudessem
produzir movimentos desestabilizadores de população e por outro procurar ordenar os
f‌l uxos migratórios. Estas duas prioridades concitam-se e concertam-se entre si com uma
estreita relação e que, na sua interoperacionalidade sistémica e funcional, se conchavam
de modo a que as assimetrias decorrentes de uma delas surgem como factor agregador e
ordenador na outra. Na verdade quanto mais se fortaleça a prevenção mais os movimen-
tos migratórios se apresentarão desordenados e quanto mais se ordenem as deslocações
maior será o êxito das medidas preventivas ordenadas. Por outras palavras as políticas
para permanecer nos países de origem devem equilibrar-se com as politicas de movi-

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