Direito do consumo - Parente pobre do direito pátrio?

AutorMário Frota
CargoDirector do CEDC
Páginas5-8
5
RPDC, Setembro de 2014, n.º 79
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
EDITORIAL
DIREITO DO CONSUMO
– parente pobre do direito pátrio?
O Direito do Consumo, na realidade, ainda não abandonou, entre nós, os “cueiros”…
E, ao que se nos agura, o facto é só – e tão só – imputável à Universidade. Com
honrosas excepções, é facto, em que se inclui a Universidade Nova de Lisboa, com uma
disciplina de opção na licenciatura em direito ali professada.
À Universidade, em geral, pelo conservadorismo de que dá mostras. Pela resistência
a novas realidades.
E, como reexo, decisões menos ponderadas, em particular dos tribunais superiores
por não aceitarem a categoria dos contratos de consumo que postulam soluções distintas
das dos contratos civis ou comerciais em circulação no “mercado”…
Também neste particular há honrosas excepções.
Já o saudoso Neves Ribeiro, ao tempo vice-presidente do Supremo tribunal de
Justiça, em voto de vencido em acórdão de 03 de Abril do recuado ano de 2003, clamava
consequentemente:
“…
3. Firme convicção é a nossa de que as Instâncias, e agora
o Supremo*, não tiveram minimamente em conta a protecção do
consumidor lesado, valor em que fundamentalmente assenta o
direito do consumo, de raiz comunitária, como é o caso.
Aliás, por m, permita-se a liberdade de expressão:
O direito do consumo ainda não sensibilizou, de vez, os
operadores judiciários.

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