Direito administrativo

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas34-35
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estatutos das regiões autónomas, embora o Estatuto da Madeira detenha particularidades
distintas relativamente a remunerações.
O deputado regional, embora sendo eleito através das circunscrições de ilha,
representa o todo da região. Este aspeto é estruturalmente importante porque é frequente
os deputados produzirem uma ação de apoio direto nas suas ilhas de origem e é
pouquíssimo frequente a reivindicação, nessas ilhas, do todo. Isso explica-se pela
dificuldade que tem o deputado, que pertence à maioria parlamentar e, pois, com o
governo dessa cor política, em não contradizer o governo regional em função das
dificuldades da sua ilha de origem matriz açoriana em que durante dezasseis anos
governou o Partido Social Democrata e desde há cerca dos mesmos anos governa o
Partido Socialista, e matriz madeirense que há mais de trinta anos é governado pelo
Partido Social Democrata.
Direito administrativo?
O Direito administrativo é o direito que regula todas as funções do Estado e de
todas as instituições de natureza pública, incluindo parte substancial das entidades
empresariais do Estado. Existe um direito administrativo autonómico e que é diferente
do direito autonómico
. Pode utilizar-se a mesma expressão que usamos para o Estado.
Mas, enquanto que existe um direito administrativo estadual que pela sua natureza ou
mesmo por imperativo constitucional é exclusivamente nacional (por exemplo, regras
básicas de funcionalismo público de todos os empregados da administração pública em
Portugal, e regras gerais de funcionamento procedimental no mesmo sentido, como o
Código do Procedimento Administrativo), existe um outro que tanto pode constitui-se
nacional como também regional. Por exemplo, toda a organização administrativa das
regiões autónomas é constituída por direito administrativo (neste caso orgânico e
funcional) exclusivamente regional.
Pode, pois dizer-se não apenas direito administrativo como um ramo do direito
em geral, como de igual modo se pode dizer direito administrativo regional ou
autonómico como um ramo do direito também. E é um ramo distinto, não apenas por ter

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