Diplomas legislativos nas regiões autónomas

AutorArnaldo Ourique
Páginas20-22

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Na primeira sessão da actual legislatura dos parlamentos regionais autonómicos dos Açores e da Madeira não houve produção legislativa com base no novo sistema criado pela Revisão Constitucional de 2004.21

As últimas eleições regionais de 2004, nos Açores e na Madeira,22 deram início à VIII legislatura e finalizou recentemente a primeira sessão. E em Julho de 2004 iniciou-se um novo período com um novo sistema legislativo, designadamente com a expurgação dos comandos "interesse específico" e "lei geral da República".

O que vamos verificar é o resultado da primeira sessão da legislatura, tentar saber o que foi feito legislativamente e fazer as contas: saber, pela prática, quais os resultados do novo sistema legislativo oriundo da sexta Revisão Constitucional de 2004.

A contabilidade aqui advogada pode não ser pura matemática; isso tem que ver com o seguinte: a sessão encerrou, é certo, mas podem existir ainda resquícios de diplomas nos meandros das assinaturas do Ministro de República para a região ou da respectiva publicação.

Neste período correspondente à primeira sessão legislativa, na Madeira foram criados 11 decretos legislativos regionais, nos Açores 16. Exceptuando os diplomas sobre os planos, orçamentos regionais e orçamentos dos parlamentos regionais (1 da Madeira e 4 dos Açores), restam dois grupos de diplomas: uns que consubstanciam criação de lei ab initio outros que são alterações de regimes anteriores.

Mas não perdendo de visto isto: quais são afinal aqueles que são corolário do novo sistema legislativo oriundo da Revisão Constitucional de 2004. É isso que nos interessa. Estamos a falar então de... zero exemplos.

Quanto à Madeira: nenhum exemplo em 2004 e 11 de 2005. Para além de um orçamento, um caso de criação de orgânica e um de elevação de vila a cidade. Seguem-se aqueles que são meras alterações do que existia já anteriormente, como sejam concurso pessoal docente, retribuição mínima mensal, carreira de vigilante da natureza, cadastro dos estabelecimentos comerciais, alienação de fogos habitação social, e, embora num grau mais profundo, embora ainda aqui inserido, o regime da cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e administração local.

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Temos ainda dois outros exemplos: a adaptação regional do regime estadual da regularização de prédios: mas trata-se de mera adaptação orgânica com um pormenor ou outro final - e que não traduz sequer uma vírgula da utilização do novo...

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