Constituição de Associação N.º 1041/2006 de 15 de Dezembro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 1041/2006 de 15 de Dezembro de 2006

ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E SOCIAL DOS TRABALHADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORTA

Certifico que a presente cópia composta por catorze folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 60 a fls. 61 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 27-E.

No dia 31 de Outubro de 2006, perante mim, Lic.ª Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota, notária com Cartório Notarial sito na Rua da Conceição, 8, r/c, na cidade da Horta, compareceram:

Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, casado, natural da freguesia da Matriz e residente na freguesia das Angústias, ambas do concelho da Horta, na Rua do Pasteleiro, 1.

Manuel Alberto da Silveira, casado, natural da freguesia dos Flamengos, deste concelho e na mesma residente, na Rua do Farrobo, 10.

Ana Cristina Palma Valério, solteira, maior, natural da freguesia de Alçaria Ruiva, concelho de Mértola, residente na mencionada freguesia das Angústias, na Rua Ilha da Ventura, Lote D, 2.

Sandra Silveira e Silva, casada, natural da referida freguesia da Matriz, residente na freguesia de Pedro Miguel, concelho da Horta, na Estrada Regional, 32.

Carla da Conceição Duarte Lobão Gomes, casada, natural da freguesia dita freguesia da Matriz, residente na dos Flamengos, no Farrobo, 32.

Jorge Fernando Faria Brum, casado, natural da referida freguesia da Matriz, residente na freguesia do Capelo, concelho da Horta, na Canada do Moinho, 149.

Vítor Manuel da Silva Serpa, casado, natural da freguesia da Matriz, residente na freguesia do Salão, deste concelho, na Canada da Lomba, 9.

Susete de Jesus Madeira Matos Silva, casada, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, residente a Rua Manuel Garcia Monteiro, 6, nesta cidade.

Luís Carlos Morais Alves, casado, natural da referida freguesia da Matriz, onde reside, na Rua Médico AveIar, 8-A.

Manuel Alberto Garcia de Medeiros, casado, natural da dita freguesia dos Flamengos e na mesma residente, na Rua da Praça, 14.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.

Por todos foi dito:

Que, pela presente escritura, constituem uma associação denominada ASOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E SOCIAL DOS TRABALHADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA HORTA, com sede o Edifício dos Paços do Município, freguesia da Matriz, concelho da Horta, com o NIPC Provisório 512097771, a qual se vai reger pelos estatutos constantes de um documento complementar, parte integrante desta escritura, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do código do notariado.

Que têm perfeito conhecimento do teor dos estatutos constantes do documento complementar pelo que dispensam a sua leitura.

Assim outorgavam.

Arquivo:

O referido documento complementar.

Exibiram:

Certificado de admissibilidade da denominação adoptada emitido pelo registo nacional de pessoas colectivas em 20 de Setembro deste ano.

Esta escritura foi lida e explicado o seu conteúdo em voz alta na presença simultânea dos outorgantes.

Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz - Manuel Alberto da Silveira - Ana Cristina Palma Valério - Sandra Silveira e Silva - Carla da Conceição Duarte Lobão Gomes - Jorge Fernando Faria Brum - Vítor Manuel da Silva Serpa - Susete de Jesus Madeira Matos Silva - Luís Carlos Morais Alves - Manuel Alberto Garcia de Medeiros. - A Notária, Lic.ª Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota.

Estatutos

CAPÍTULO I

Constituição, designação e fins

Artigo 1.º

Os trabalhadores da Câmara Municipal de Horta, constituem uma associação denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E SOCIAL DOS TRABALHADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORTA, com sede no Edifício dos Paços do Município, na Horta.

Artigo 2.º

A Associação Cultural, Recreativa e Social dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Horta, tem como finalidade a promoção do aproveitamento dos tempos livres dos seus associados e familiares bem como a realização de actividades culturais, recreativas e de assistência social.

Artigo 3.º

Para a prossecução de tais fins procurará desenvolver as iniciativas seguintes:

  1. Orientação de visitas de estudo a locais de interesse educativo, excursões e viagens;

  2. Organização de festas tradicionais do trabalho e de todas as e manifestações de carácter cultural e recreativo;

  3. Promoção de actividades de carácter social, como criação de uma cantina e refeitório, e outras medidas tendentes a melhorar a assistência social dos associados e seus familiares;

  4. Todas as realizações que se enquadrem no campo cultural, económico-social e recreativo, tendo por objectivo a solidariedade entre os associados e seus familiares, sua promoção cultural, social e profissional.

    Artigo 4.º

    Os trabalhadores associados são os únicos a quem compete gerir e decidir os destinos da associação.

    Artigo 5.º

    A associação tem gestão própria, é dotada de autonomia administrativa e...

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