Resolução N.º 178/1990 de 26 de Dezembro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 178/1990 de 26 de Dezembro
Por Auto de Cessão de Bens datado de 4 de Julho de 1990, o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado transferiu a propriedade do `Agrupamento Habitacional da Horta”, sito à Rua Cônsul Dabney, na cidade da Horta, para o domínio privado da Região.
O Agrupamento Habitacional da Horta” é constituído por 44 fogos, dos quais 37 estão em regime de arrendamento e sete em regime de propriedade resolúvel.
Considerando o interesse do Governo em criar condições que satisfaçam a aspiração de muitos dos arrendatários de adquirirem a propriedade dos fogos em que residem;
Considerando, ainda, que se encontra nessas condições a maioria dos moradores do “Agrupamento Habitacional da Horta”.
Assim, no uso das faculdades de administrar e dispor do património regional que lhe são conferidas pela alínea h) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o Governo resolve:
Autorizar, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 17/82/A, de 11 de Agosto, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/83/A, de 25 de Julho, a venda das 37 habitações que estão em regime de arrendamento e integradas no “Agrupamento Habitacional da Horta”.
Alienação será efectuada com base nos seguintes valores.
Tipo:
T2 - 1 800 contos (15 habitações)
T3 - 2200 contos (19 “
T4 - 2600 contos (19 “
que serão desagravados por escalões correspondentes a pontuação a estabelecer em função da situação e económica da agregado, de acordo com o respectivo Regulamento.
3 - Aprovar o Regulamento para a alienação dos fogos do “Agrupamento Habitacional da Horta”, na cidade da Horta, ilha do Faial, publicado em anexo a esta Resolução e dela fazendo parte integrante.
Aprovada em Conselho, Horta, 28 de Novembro de 1990.- O Presidente do Governo, João Bosco Mota Amaral.
Anexo
Regulamento para alienação dos fogos do “Agrupamento Habitacional da Horta” na cidade da Horta - ilha do Faial propriedade da Região Autónoma dos Açores
Artigo 1.º
A alienação das habitações que constituem o “Agrupamento Habitacional da Horta” será feita precedendo despacho conjunto de autorização dos Secretário das Finanças e Planeamento e da Habitação e Obras Públicas:
Ao respectivo arrendatário, a requerimento deste, desde que o utilize como sua residência permanente;
A requerimento do arrendatário, aos seus parentes ou afins na...
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