Resolução N.º 7/1980/A de 31 de Dezembro

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 7/1980/A de 31 de Dezembro

Nos termos da alínea f) do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com os artigos 9.º e 10.º do Decreto Regional n.º 3/78, de 18 de Janeiro, o Governo Regional, reunido em Conselho em 26 de Novembro de 1980, resolveu:

Submeter à aprovação da Assembleia Regional a proposta de orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1981, constante dos anexos I e II, que fazem parte integrante da presente resolução.

Presidência do Governo Regional, 26 de Novembro de 1980. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA 1981

ANEXO I

Resumo da receita por capítulos

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 43 de 31-12-1980

ANEXO II

Resumo de despesa por secretarias regionais

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 43 de 31-12-1980

I

Introdução

1 - A realização de eleições em 5 de Outubro para a Assembleia Regional dos Açores conduziu a diferir a apresentação da proposta de orçamento da Região para o corrente mês de Dezembro, a qual, nos termos do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, deveria ter sido apresentada à Assembleia Regional até 30 do passado mês de Setembro.

Retomado o pleno funcionamento da Administração Regional, e ainda no decurso do ano anterior àquele a que respeita, o Governo apresenta a proposta de orçamento para 1981, acompanhada dos elementos justificativos necessários à sua apreciação, com o objectivo de que o Orçamento possa entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981.

2 - Tendo por objectivos fundamentais o lançamento e a continuação de empreendimentos que possibilitem a aceleração do processo de desenvolvimento da Região, bem como o exercício integral da Administração Regional, culminando o esforço que ao longo dos primeiros quatro anos de autonomia foi desenvolvido no sentido de transferir os serviços e competências que o Estado mantinha na Região, a proposta de orçamento revela a preocupação de conter o crescimento das despesas correntes, sobretudo no que respeita à aquisição de bens e serviços de carácter não essencial, por forma a não agravar tensões inflacionistas. Convirá notar, a este propósito, à semelhança do que tem sido referido em anos anteriores, que o acentuado crescimento das despesas correntes do Orçamento Regional, resulta, na sua quase totalidade, da inscrição de avultadas verbas destinadas a suportar o custo de funcionamento dos serviços transferidos. E precisamente o caso da assunção pelo Orçamento da Região para 1981 dos encargos com os serviços de saúde, que representam a importância de 1 293 000 contos, ou seja, cerca de 27% do total orçamentado para despesas correntes. Repare-se na circunstância de que a despesa em questão, que em capítulo próprio merecerá um tratamento mais desenvolvido, já vinha sendo realizada na Região pelo Estado, pelo que a sua orçamentação em nada contribui para aumentar a pressão inflacionista no território do arquipélago. Os mencionados encargos com os serviços periféricos agora transferidos influenciam consideravelmente o défice do Orçamento corrente, que, na presente proposta, atinge o valor de 1 933 000 contos. Deste montante 1 463 000 contos respeitam às dotações destinadas à Universidade dos Açores e aos serviços de saúde, que funcionavam na dependência do Ministério dos Assuntos Sociais.

A proposta de orçamento para 1981 foi elaborada tendo em vista uma evolução da conjuntura, pouco significativa, por conseguinte, no quadro de rigorosos princípios de austeridade, por forma a conter o consumo público (despesas correntes em bens e serviços) em termos reais, no nível estimado para o corrente ano.

Para uma completa percepção da política orçamental definida pelo Governo importa sublinhar que, não obstante terem sido transferidas competências em matéria financeira no decurso do presente ano económico, a Região continua ainda a não dispor dos meios que lhe permitam adequar convenientemente às necessidades do seu desenvolvimento as políticas fiscal e monetária, no âmbito das quais, novamente se frisa, é necessário criar incentivos ao investimento que compensem os custos adicionais derivados dos condicionalismos geográficos existentes e promovam o aproveitamento integral dos recursos naturais.

A orientação e a selectividade do crédito, os benefícios fiscais que aumentam rapidamente as intenções de investimento são passos essenciais e urgentes para a promoção do desenvolvimento económico e social. O Governo prosseguirá os esforços que vem desenvolvendo nesse sentido por forma a melhorar a sua capacidade de gestão dos recursos financeiros disponíveis na Região.

Os valores constantes da proposta de orçamento para 1981 apresentada à Assembleia Regional evidenciam um défice de 5 472 000 contos, que, relativamente a 1980, revela um agravamento de 75%, cujo financiamento será abordado mais adiante.

O total das despesas previstas ascende a 9 900 00 contos, sendo 4 859 000 contos (49%) de despesas correntes, 336 000 contos (3%) de despesas de capital, 4 220 000 contos (43%) correspondentes ao Plano e 485 000 contos (5%) respeitantes às contas de ordem.

Nas despesas do Plano constantes da proposta agora apresentada destinam-se a infra-estruturas económicas 1 628 500 contos (38,6%), aos sectores sociais 1 305 500 contos (30,9%), aos sectores produtivos 1 107 300 contos (26,2%), aos sectores de apoio 133 700 contos (3,2%) e a investimentos intermunicipais 45 000 contos (1,1%).

O valor das receitas ascende a 9 900 000 contos, dos quais 4 859 000 contos (49%) de receitas correntes, 4 556 000 contos (46%) de receitas de capital e 485 000 contos (5%) respeitantes ás contas de ordem.

Para 1981, as necessidades de financiamento cifram-se em 5 472 000 contos, o que, relativamente à proposta de orçamento do ano anterior, traduz um agravamento de 75%. Se considerarmos os encargos que se encontram inscritos na proposta de orçamento em consequência da transferência de serviços periféricos que antes eram suportados pelo Orçamento Geral do Estado (1 625 000 contos) e os deduzirmos ao montante total das despesas, obter-se-á a final uma taxa de crescimento das necessidades de financiamento apenas da ordem dos 25%.

MAPA I

Síntese do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 43 de 31-12-1980

II

Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

no período de Janeiro a Outubro de 1980

1 - Como consequência do atraso verificado na apresentação da presente proposta de orçamento, cuja justificação foi já referida, foi possível inserir elementos relativos à execução orçamental no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro do corrente ano. A finalidade da apresentação dos mencionados elementos é, como tem sido afirmado em anos anteriores, possibilitar uma melhor compreensão da política orçamental, mediante a análise do comportamento das receitas e das despesas no decurso do período considerado. Convirá, no entanto, reter que o ritmo dos dispêndios não é uniforme ao longo de todo o ano, verificando-se nos últimos meses considerável aceleração na realização de despesas, bem como o facto de se registar significativa diferença entre os compromissos assumidos, despesas autorizadas e o montante das autorizações de pagamento - pagamentos efectuados -, a que correspondem os mapas da execução incluídos na presente proposta.

2 - Os resultados da execução orçamental apurados nos dez primeiros meses do corrente ano, excluindo as contas de ordem, patenteiam um excedente das receitas arrecadadas sobre os pagamentos efectuados de 253 000 contos, contra 579 000 contos em idêntico período do ano anterior. Sublinhe-se que, embora tenham sido arrecadados mais 1 020 000 contos do que em 1979, o excedente apurado é inferior ao registado naquele ano, porque as despesas pagas sofreram um acréscimo significativo de 1 346 000 contos, isto é, mais 77%, enquanto as cobranças efectuadas cresceram a um ritmo inferior, ou seja, 44%.

Relativamente ao total orçamentado, a cobrança efectuada nos dez primeiros meses de 1980, incluindo as contas de ordem, representa 81% do total orçamentado.

Contribuíram principalmente para a cobrança efectuada no período em análise o produto dos impostos indirectos (1 011 000 contos), directos (802 000 contos) e as contas de ordem (1 962 000 contos).

Para o montante total das receitas arrecadadas em contas de ordem concorrem, essencialmente, o produto dos fundos destinados à reconstrução das zonas atingidas pelo sismo de 1 de Janeiro (886 000 contos), as transferências efectuadas pelo Estado nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 183-A/80, de 9 de Junho, e o produto das receitas pertencentes aos fundos e serviços autónomos (125 000 contos).

3 - No tocante à execução do orçamento da despesa, verifica-se que os pagamentos totais efectuados no período em análise ascenderam a 4 558 000 contos, enquanto em 1979 se quedavam em 2 326 000 contos. Assim, é possível registar uma taxa de crescimento de 96%.

Atendendo à natureza das despesas públicas, constata-se que do montante total despendido 1 561 000 contos (34%) respeitam a despesas correntes, 70 000 contos (2%) respeitam a despesas de capital, 1 462 000 contos (32%) a despesas do Plano e 1 465 000 contos (32%) a contas de ordem.

Na óptica da classificação orgânica, verifica-se que os valores mais expressivos no domínio das despesas correntes pertencem às Secretarias Regionais da Educação e Cultura, com 814 000 contos, contra 73 000 contos em igual período do ano precedente, da Agricultura e Pescas, com 194 000 contos, contra 141 000 contos, do Equipamento Social, com

147 000 contos, contra 103 000 contos. O conjunto das três Secretarias Regionais consideradas representa 74% do total dos dispêndios correntes efectuados. Como se pode ver no mapa III, as despesas correntes realizadas pela...

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