Resolução n.º 145/2002, de 12 de Dezembro de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2002 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, de 2 de Agosto, constituiu uma equipa de missão com o objectivo de proceder à realização dos necessários estudos prévios tendo em vista a concepção, construção e exploração de uma nova travessia sobre o Tejo, localizada entre Lisboa e o Barreiro.

A composição da equipa de missão foi determinada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2000 (2.' série), de 11 de Setembro, e pelo despacho n.º 19922/2000, de 13 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 231, de 6 de Outubro de 2000.

Entende o Governo que, no momento presente, não é oportuno dar continuidade ao desenvolvimento deste processo, tendo em conta o actual estado das finanças públicas.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Suspender o funcionamento da equipa de missão constituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, de 2 de Agosto, que procedeu à realização dos estudos necessários ao lançamento do concurso público tendo em vista a concepção, construção e exploração da terceira travessia sobre o Tejo na Região de Lisboa.

2 - Suspender o funcionamento da comissão consultiva constituída pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Agosto.

3 - Dar por findo o exercício das funções da encarregada de missão e do adjunto da encarregada de missão, nomeados, respectivamente, pela resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2000 (2.' série), de 11 de Setembro, e pelo despacho n.º 19922/2000, de 13 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 231, de 6 de Outubro de 2000.

4 - Os restantes membros da equipa de missão, bem como os membros da comissão consultiva, nomeados pelo despacho n.º 19922/2000, de 13 de Setembro, publicado no Diário da...

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