Deliberação n.º 1451/2000, de 02 de Dezembro de 2000

Deliberação n.º 1451/2000. - Deliberação sobre a transmissão do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Douro Norte, de que é titular RDN - Rádio Douro Norte. - 1 - Em 18 de Maio de 2000 deu entrada na Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) um pedido de transmissão do alvará para o exercício de radiodifusão sonora denominado Rádio Douro Norte, na frequência de 93,8 MHz do concelho de Murça, cuja titular é RDN - Rádio Douro Norte, a favor de Rádio Douro Norte - Radiodifusão, Lda., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, ser concedida a devida autorização.

2 - A AACS, para cumprimento desta sua atribuição, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, os seguintes documentos: 2.1 - Da entidade transmitente, RDN - Rádio Douro Norte: a) Requerimento a solicitar a autorização de transmissão de alvará; b) Dado a titularidade ser singular e simultânea à do requerente, considera-se desnecessário documento/acta onde se prove a transmissão do alvará para a entidade adquirente; c) Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora no concelho de Murça, emitido em 23 de Dezembro de 1989; d) Cópia da licença radioeléctrica para serviço de radiodifusão sonora, passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal, para emitir em FM, na frequência de 93,8 MHz; 2.2 - Da entidade adquirinte, Rádio Douro Norte - Radiodifusão, Lda.: a) Cópia dos respectivos estatutos; b) Cópia do cartão de pessoal colectiva; c) Declarações de que a adquirente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão sonora; d) Estudo de viabilidade económica e financeira; e) Linhas gerais de programação e mapa dos programas a emitir e do respectivo horário; f) Estatuto editorial.

3 - Da análise dos referidos elementos conclui-se que: 3.1 - A RDN - Rádio Douro Norte deseja transmitir o seu alvará para a Rádio Douro Norte Radiodifusão, Lda., e detém esse alvará há mais de três anos, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio; 3.2 - A Rádio Douro Norte - Radiodifusão, Lda., é uma pessoa colectiva, satisfazendo assim o exigido pelo disposto no n.º 1 do artigo 2.º do decreto-lei acima referido; 3.3 - A Rádio Douro Norte - Radiodifusão, Lda., e os seus associados não...

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