Resolução n.º 153/98, de 30 de Dezembro de 1998

Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/98 A Assembleia Municipal da Marinha Grande aprovou, em 27 de Abril de 1998, uma alteração ao Plano Director Municipal da Marinha Grande, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/95, de 9 de Março, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 21 de Abril de 1995.

A presente alteração visa modificar o Regulamento do Plano Director Municipal, por forma a diminuir a faixa de protecção às estações de tratamento de águas residuais, a corrigir erros de impressão e a excluir disposições não ratificadas.

Foi realizado o inquérito público e foram emitidos pareceres pelas Comissão de Coordenação da Região do Centro, Direcção Regional do Ambiente Centro e Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Importa dizer, por lapso, que se mantêm as alusões a sanções acessórias no artigo 37.º quando a previsão da aplicação das mesmas foi retirada na recente aprovação do Plano.

De notar ainda que na aplicação do artigo 37.º, n.º 3, do Regulamento a competência para a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das respectivas coimas cabe ao presidente da Câmara Municipal e ao presidente da comissão de coordenação regional da área, nos termos do artigo 25.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: Ratificar a alteração aos artigos 5.º, 7.º, 11.º, 17.º, 26.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º e 37.º e a eliminação do artigo 38.º do Regulamento do Plano Director Municipal da Marinha Grande, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/95, de 9 de Março, que passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 5.º [...] 1 - ......................................................................................................................

2 - ......................................................................................................................

3 - ......................................................................................................................

4 - ......................................................................................................................

5 - ......................................................................................................................

6 - ......................................................................................................................

7 - ......................................................................................................................

8 - ......................................................................................................................

Área do centro tradicional - ...............................................................................

Área do centro - ................................................................................................

Área central -...

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