Declaração n.º DD3085, de 31 de Dezembro de 1990

Declaração Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 295-A/90, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 219 (suplemento), de 21 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No preâmbulo, no 5.º parágrafo, onde se lê 'autonomia técnica, e aspecto organizacional' deve ler-se 'autonomia técnica, o aspecto organizacional'.

No capítulo I, no n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê 'a esta competência' deve ler-se 'a esta, competência'.

No capítulo I, no n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê 'a esta competência' deve ler-se 'a esta, competência'.

No capítulo I, no n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê 'por intermédio do crachat ou de cartão' deve ler-se 'por intermédio do crachá ou de cartão'.

No capítulo II, secção II, na alínea a) do artigo 25.º, onde se lê 'projectos do seu regime interno' deve ler-se 'projectos do seu regimento interno'.

No capítulo II, secção II, na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º, onde se lê 'O registo de tratamento' deve ler-se 'O registo e tratamento'.

No capítulo II, secção II, na alínea f) do n.º 1 do artigo 31.º, onde se lê 'o Gabinete Técnico de Prevenção' deve ler-se 'o gabinete técnico de prevenção'.

No capítulo II, secção II, na alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º, onde se lê 'O Gabinete Fotográfico' deve ler-se 'O gabinete fotográfico'.

No capítulo II, secção II, na alínea b) do artigo 37.º, onde se lê 'crimes de lenocídio, trágico de pessoas' deve ler-se 'crimes de lenocínio, tráfico de pessoas'.

No capítulo II, secção II, na alínea a) do artigo 53.º, onde se lê 'nas áreas técnicas, administrativa' deve ler-se 'nas áreas técnica, administrativa'.

No capítulo III, secção I, no artigo 73.º, onde se lê 'por contrato de trabalho a tempo certo' deve ler-se 'por contrato de trabalho a termo certo'.

No capítulo III, secção I, no n.º 4 do artigo 77.º, onde se lê 'requisição prevista do n.º 3, pode ser, respectivamente' deve ler-se 'requisição prevista no n.º 3, podem ser, respectivamente'.

No capítulo III, secção I, no artigo 81.º, onde se lê 'O acesso a categoria superior' deve ler-se '1 - O acesso a categoria superior'.

No capítulo III, secção II, no n.º 6 do artigo 97.º, onde se lê '25% da remuneração base correspondem ao factor de disponibilidade funcional' deve ler-se '25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional'.

No capítulo III, secção II, subsecção I, no n.º 3 do artigo 108.º, onde...

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