Resolução n.º 42/89, de 02 de Dezembro de 1989

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/89 Em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/89, de 27 de Fevereiro, tiveram início os trabalhos de elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Litoral Alentejano.

No decurso destes verificou-se a conveniência de alargar a composição da respectiva comissão consultiva, de modo a assegurar a participação de um representante da Junta Autónoma de Estradas e de um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu que o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/89, de 27 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção: 4 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e)...

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