Declaração de Rectificação n.º 39/2010, de 29 de Dezembro de 2010

Declaração de Rectificação n.º 39/2010 Ao abrigo da alínea

h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º e com o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 35 -A/2008, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 13/2009, de 1 de Abril, declara -se que ficou omisso um dos anexos à Portaria n.º 1303/2010, de 22 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010, erro material que se rectifica, mediante declaração da entidade emitente, através da re- publicação de todos os anexos na versão corrigida.

Centro Jurídico, 28 de Dezembro de 2010. -- A Direc- tora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

ORIGINAL P A RA A DGCI Preço: 0,60 INFORMAÇÕES DIVERSAS DATAS: A declaração de substituição foi entregue dentro do prazo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial? O Chefe do Serviço: Se respondeu SIM: - Vai ser convolada em processo de reclamação Prazos especiais: n.º 2 do art. 60.º ou n.º 2 do art. 31.º-A do CIRS Estão cumpridos os requisitos: AUTENTICAÇÃO DA RECEPÇÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM Da recepção Limite do prazo de entrega Número de lote Número da declaração Assinatura Quando a declaração for entregue por um representante ou gestor de negócios: B) Assinatura

  1. Assinatura Data O(s) Declarante(s) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Anexo A Anexo B Anexo C Anexo D Anexo E Anexo F Anexo G Anexo G1 Anexo H Anexo I Anexo J Anexo L Docs.

    Opção Englobamento Doc.

    Rend.

    Estrangeiro Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à adminis tração fi scal.

    Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet, devendo, caso ainda não possuam, solici tar a respectiva senha e proceder à sua correcção ou aditamento, nos termos das leis tributárias.

    MODELO EM VIGOR A P ARTIR DE JANEIRO DE 201 1 ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES Sujeito Passivo B COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR Sujeito Passivo A NOME(S) DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) A SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO FISCAL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 1 01 Código do Serviço de Finanças RESERVADO À LEITURA ÓPTICA ANO DOS RENDIMENTOS NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE DEFICIENTES GRAU F. A. DEPENDENTES DEFICIENTES N.º C 1 DEPENDENTES NÃO DEFICIENTES N.º 03 NIF D 1.ª declaração do ano Declaração de substituição 1 / / Se ocorreu o óbito do cônjuge indique o NIF do falecido NÃO Era defi ciente das Forças Armadas? ASCENDENTES QUE VIVEM EM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO COM O(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) No caso de ser defi ciente indique o grau de incapacidade SIM NIB - O número de identifi cação bancária deve pertencer ao sujeito passivo A e/ou B Continente Total dos rendimentos obtidos no estrangeiro Prazo especial (n.º 2 do art. 60.º) do CIRS Prazo especial (n.º 2 do art. 31.º-A) do CIRS Data do facto que determinou o prazo especial País NÃO RESIDENTE B Dependentes com idade inferior ou igual a 3 anos N.º Dependentes com idade superior a 3 anos N.º 2 02 2 3 2 NIF D 3 NIF D 4 NIF D 04 1 NIF DD 2 NIF DD NATUREZA DA DECLARAÇÃO 4 2 RESIDÊNCIA FISCAL RESIDENTES A 5 1 R. A. Madeira 3 R. A. Açores 2 B 4 5 REPRESENTANTE NIF/NIPC Pretende a tributação pelo regime geral 6 ou opta por um dos regimes abaixo indicados 7 12 . . , 13 8 Opção pelas taxas gerais do art. 68.º do CIRS Relativamente aos rendimentos não sujeitos a retenção liberatória Art. 72.º, n.º 8 do CIRS 9 10 11 Opção pelas regras dos residentes Art. 17.º- A do CIRS Rendimentos das cat.

    A, B e H Regime não casados Regime tributação conjunta ESTADO CIVIL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 6 Casados Solteiro, viúvo, divorciado ou separado judicialmente Separado de facto Unidos de facto 1 2 3 4 SOCIEDADE CONJUGAL ÓBITO DE UM DOS CÔNJUGES A 7 B 1 2 3 4 01 NIF 02 NIF DEFICIENTE GRAU DEFICIENTE GRAU REEMBOLSO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA C A PRESENTE DECLARAÇÃO CORRESPONDE À VERDADE E NÃO OMITE QUALQUER INFORMAÇÃO NIF ANEXOS ANEXOS 8 RESERVADO AOS SERVIÇOS PRAZOS ESPECIAIS 10 9 1 1 3 5 2 2 4 6 Dia Dia Mês Mês Ano Ano 7 3 8 9 10 Se reside na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu indique: Modelo n.º 1956 (Exclusivo da INCM, S. A.) MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS MODELO 3 R. P. Quantidade Quantidade 5 601147 072407 DUPLICADO E INSTRUÇÕES P ARA O CONTRIBUINTE INFORMAÇÕES DIVERSAS DATAS: A declaração de substituição foi entregue dentro do prazo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial? O Chefe do Serviço: Se respondeu SIM: - Vai ser convolada em processo de reclamação Prazos especiais: n.º 2 do art. 60.º ou n.º 2 do art. 31.º-A do CIRS Estão cumpridos os requisitos: AUTENTICAÇÃO DA RECEPÇÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM Da recepção Limite do prazo de entrega Número de lote Número da declaração Assinatura Quando a declaração for entregue por um representante ou gestor de negócios: B) Assinatura

  2. Assinatura Data O(s) Declarante(s) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Anexo A Anexo B Anexo C Anexo D Anexo E Anexo F Anexo G Anexo G1 Anexo H Anexo I Anexo J Anexo L Docs.

    Opção Englobamento Doc.

    Rend.

    Estrangeiro Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à adminis tração fi scal.

    Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet, devendo, caso ainda não possuam, solici tar a respectiva senha e proceder à sua correcção ou aditamento, nos termos das leis tributárias.

    MODELO EM VIGOR A P ARTIR DE JANEIRO DE 201 1 ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES Sujeito Passivo B COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR Sujeito Passivo A NOME(S) DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) A SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO FISCAL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 1 01 Código do Serviço de Finanças RESERVADO À LEITURA ÓPTICA ANO DOS RENDIMENTOS NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE DEFICIENTES GRAU F. A. DEPENDENTES DEFICIENTES N.º C 1 DEPENDENTES NÃO DEFICIENTES N.º 03 NIF D 1.ª declaração do ano Declaração de substituição 1 / / Se ocorreu o óbito do cônjuge indique o NIF do falecido NÃO Era defi ciente das Forças Armadas? ASCENDENTES QUE VIVEM EM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO COM O(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) No caso de ser defi ciente indique o grau de incapacidade SIM NIB - O número de identifi cação bancária deve pertencer ao sujeito passivo A e/ou B Continente Total dos rendimentos obtidos no estrangeiro Prazo especial (n.º 2 do art. 60.º) do CIRS Prazo especial (n.º 2 do art. 31.º-A) do CIRS Data do facto que determinou o prazo especial País NÃO RESIDENTE B Dependentes com idade inferior ou igual a 3 anos N.º Dependentes com idade superior a 3 anos N.º 2 02 2 3 2 NIF D 3 NIF D 4 NIF D 04 1 NIF DD 2 NIF DD NATUREZA DA DECLARAÇÃO 4 2 RESIDÊNCIA FISCAL RESIDENTES A 5 1 R. A. Madeira 3 R. A. Açores 2 B 4 5 REPRESENTANTE NIF/NIPC Pretende a tributação pelo regime geral 6 ou opta por um dos regimes abaixo indicados 7 12 . . , 13 8 Opção pelas taxas gerais do art. 68.º do CIRS Relativamente aos rendimentos não sujeitos a retenção liberatória Art. 72.º, n.º 8 do CIRS 9 10 11 Opção pelas regras dos residentes Art. 17.º- A do CIRS Rendimentos das cat.

    A, B e H Regime não casados Regime tributação conjunta ESTADO CIVIL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 6 Casados Solteiro, viúvo, divorciado ou separado judicialmente Separado de facto Unidos de facto 1 2 3 4 SOCIEDADE CONJUGAL ÓBITO DE UM DOS CÔNJUGES A 7 B 1 2 3 4 01 NIF 02 NIF DEFICIENTE GRAU DEFICIENTE GRAU REEMBOLSO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA C A PRESENTE DECLARAÇÃO CORRESPONDE À VERDADE E NÃO OMITE QUALQUER INFORMAÇÃO NIF ANEXOS ANEXOS 8 RESERVADO AOS SERVIÇOS PRAZOS ESPECIAIS 10 9 1 1 3 5 2 2 4 6 Dia Dia Mês Mês Ano Ano 7 3 8 9 10 Se reside na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu indique: Modelo n.º 1956 (Exclusivo da INCM, S. A.) MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS MODELO 3 R. P. Quantidade Quantidade INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ROSTO DA DECLARAÇÃO MODELO 3 A declaração modelo 3 é apresentada em duplicado, destinando-se este a ser devolvido ao apresentante no momento da recepção, conjuntamente com o comprovativo da entrega devidamente autenticado pelo serviço receptor.

    O original e o duplicado do rosto da declaração modelo 3 devem pertencer ao mesmo conjunto, ou seja, devem possuir o mesmo número de código de barras.

    No caso de ser enviada pela Internet, o comprovativo de entrega obtém-se através da impressão da declaração modelo 3, com o respectivo código de validação.

    No acto da entrega é obrigatória a apresentação: - Do cartão de contribuinte ou de cidadão para os sujeitos passivos (quadro 3A), para os ascendentes (quadro 7B) e para os dependentes (quadros 3B e 3C). Se a declaração for enviada pela Internet, a Administração Fiscal poderá posteriormente solicitar a apresentação dos documentos comprovativos da composição do agregado familiar declarado.

    Os impressos que compõem a presente declaração modelo 3 (rosto e anexos), a utilizar a partir de Janeiro de 2011 (Rosto, anexo C, anexo F, anexo G, anexo G1, anexo H, anexo J e anexo L), servem para declarar rendimentos dos anos de 2001 e seguintes, mantendo-se em vigor os anexos A, B, D, E e I aprovados pela Portaria n.º 1404/2009, de 10 de Dezembro.

    Sempre que o número de ocorrências a declarar for superior ao número de campos existentes, deve utilizar-se uma folha adicional ao modelo em causa, indicando-se os elementos respeitantes aos campos dos quadros 2 e 3 e preenchendo-se os dos quadros que se pretendem acrescentar.

    Na entrega da declaração via internet é disponibilizado um número adicional de campos para declarar todas as ocorrências.

    QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO Os sujeitos passivos residentes quando estes ou os dependentes que...

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