Despacho N.º 1037/2009 de 23 de Setembro

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), são transferidos em 2009 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2009.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Setembro.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2009) - Transferências de Capital.

Município de Vila do Porto 122.615
Município de Ponta Delgada 373.503
Município da Ribeira Grande 283.057
Município da Lagoa 142.900
Município de Vila Franca do Campo 141.260
Município da Povoação 140.890
Município do Nordeste 147.147
Município de Angra do Heroísmo 291.755
Município da Praia da Vitória 210.607
Município de Santa Cruz da Graciosa 94.505
Município da Calheta 116.251
Município das Velas 132.850
Município de S. Roque do Pico 105.023
Município das Lajes do Pico 132.077
Município da
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