Despacho N.º 825/2008 de 9 de Setembro

Considerando que na Região continua a haver carência de prestação de cuidados de saúde em várias áreas hospitalares;

Considerando que a especialidade de medicina interna é uma especialidade em geral carenciada, com poucos profissionais, em todo o país;

Considerando a grande importância estratégica do Centro de Oncologia dos Açores, em termos de rastreio, diagnóstico precoce e tratamento da doença oncológica na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o Centro de Oncologia dos Açores não possui médicos integrados em carreira que lhe estejam afectos a partir do quadro regional de Ilha da Terceira, e que, para a prossecução das suas atribuições, se tem socorrido de médicos de outros serviços;

Considerando que com os recursos actualmente disponíveis, a prossecução de tais atribuições fica afectada;

Considerando a vasta experiência profissional do Dr. Álvaro Graco Cunha Gregório na área oncológica, e as funções já desempenhadas pelo mesmo no Centro de Oncologia dos Açores;

Considerando a alteração ao Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, operada pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro, bem assim como a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 48/2006/A, de 7 de Dezembro;

Considerando que se encontram preenchidas todas as condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro, para o exercício de funções públicas por aposentado;

Considerando ainda, que as funções a exercer, são compatíveis com o regime de prestação de serviços;

Considerando, por último, que, ao abrigo do disposto nas Orientações n.ºs 2/2005 e 7/2006, do IX Governo Regional, respectivamente de 11 de Janeiro de 2005 e de 19 de Abril de 2006, foi autorizada, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, por despacho datado de 22 de Julho de 2008, a celebração de contrato de prestação de serviços;

Assim, no uso das competências conferidas pela alínea cc) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região...

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