Despacho N.º 826/2008 de 9 de Setembro

Considerando que na Região continua a haver carência de prestação de cuidados de saúde em várias áreas hospitalares;

Considerando que a especialidade de medicina interna é uma especialidade carenciada, em particular no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo EPE;

Considerando que, com a aposentação deste médico, criou-se uma lacuna na abordagem dos doentes com a patologia do HIV/Sida daquele Hospital, no seu seguimento clínico

Considerando que, naquele Hospital, na área profissional em causa, dos quatro especialistas desta área, três estão em Medicina 1 e outro é responsável pelo serviço de Hemato-Oncologia e que não existe ninguém com as competências técnicas necessárias para o seguimento clínico dos doentes com a patologia acima referida, quer em ambulatório, quer em internamento.

Considerando que, devido à precariedade de recursos humanos nesta área, em diversos sectores do Hospital, torna-se impossível deslocar um especialista para formação na área de infecciologia.

Considerando a vasta experiência profissional e papel desempenhado nesta área pelo Dr. Alberto Eduardo Borges da Rosa, no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo EPE;

Considerando a alteração ao Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, operada pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro, bem assim como a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 48/2006/A, de 7 de Dezembro;

Considerando que se encontram preenchidas todas as condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro, para o exercício de funções públicas por aposentado;

Considerando ainda, que as funções a exercer, são compatíveis com o regime de prestação de serviços;

Considerando, por último, que, ao abrigo do disposto nas Orientações n.ºs 2/2005 e 7/2006, do IX Governo Regional, respectivamente de 11 de Janeiro de 2005 e de 19 de Abril de 2006, foi autorizada, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, por despacho datado de 23 de Junho de 2008, a celebração de contrato de prestação de serviços.

Assim, no uso das competências conferidas pela alínea cc) do artigo 60.º do Estatuto...

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