Despacho n.º 22583/2007, de 27 de Setembro de 2007

28 305 Despacho n. o 22 583/2007 Nos termos do disposto na alínea

  1. do n. o 1 do artigo 14. o e do n. o 2 do artigo 15. o do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n. o 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP -- Estradas de Portugal, E. P. E., de 16 de Março de 2006, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da ER 261 -- pontão ao quilómetro 51+120 -- substituição da obra de arte, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n. o 16 229/2005 (2. a série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2. a série, n. o 142, de 26 de Julho de 2005, ao abrigo do artigo 161. o do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n. o 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da ER 261 -- pontão ao quilométro 51+120 -- substituição da obra de arte, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matri- cial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.

    Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP -- Estradas de Portugal, E. P. E. Fica dispensado o depósito prévio a que se refere a alínea

  2. do n. o 1 do artigo 20. o do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n. o 168/99, de 18 de Setembro, o qual será substituído por garantia bancária. 14 de Setembro de 2007. --...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT