Despacho n.º 22407/2007, de 26 de Setembro de 2007

Despacho n. o 22 407/2007 Pretende a LACE -- Litoral Atlântico Construtores, A. C. E., cons- truir o sublanço Quiaios-Tocha da A 17 -- auto-estrada Marinha Grande-Mira, nos concelhos de Figueira da Foz, Montemor-o-Velho e Cantanhede, utilizando para o efeito 586 484 m 2 de terrenos inte- grados na Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Figueira da Foz, Montemor-o-Velho e Cantanhede por força da delimitação cons- tante da Portaria n. o 1046/93, da Resolução do Conselho de Ministros n. o 186/96 e da Resolução do Conselho de Ministros n. o 166/96, publi- cadas, respectivamente, no Diário da República, 1. a série-B, n. o 244, de 18 de Outubro de 1993, n. o 276, de 28 de Novembro de 1996, e n. o 238, de 14 de Outubro de 1996. Considerando que o objectivo do projecto é a prossecução de uma acção prevista em sede de plano sectorial, designadamente o Plano Rodoviário Nacional 2000, onde o troço da rede viária compreendido entre os concelhos da Marinha Grande e de Mira é parte integrante da rede nacional de auto-estradas (A 17), enquanto parte integrante do itinerário complementar n. o 1 (IC 1); Considerando que o corredor rodoviário, ao atravessar áreas dos concelhos de Figueira da Foz, Soure, Montemor-o-Velho, Cantanhede e Mira, pretende colmatar as deficiências de acessibilidade resultantes do traçado da EN 109, que se constitui como principal eixo viário de ligação entre aqueles concelhos; Considerando que, fazendo parte integrante da rede nacional de auto-estradas, a A 17 vem constituir uma via alternativa de grande capacidade, assumindo uma importância fundamental para o tráfego pesado de longo curso que utiliza a EN 109 entre Aveiro e Leiria; Considerando que, como eixo viário, a A 17 incorpora as neces- sidades de inserção de uma vasta área do litoral, num contexto de planeamento sectorial, regional e local, onde o problema da aces- sibilidade ao exterior se coloca com premência, tendo necessariamente importância ao nível do desenvolvimento regional e local da rede urbana e de equipamentos e constituindo, simultaneamente, um factor indutor de desenvolvimento; Considerando que a A 17 se conforma com os planos regionais de ordem superior, com o Plano Nacional de Desenvolvimento Eco- nómico e Social, o Plano Operacional da Região Centro e, ainda, com o Plano Operacional de Acessibilidades e Transportes; Considerando que o sublanço Quiaios-Tocha, que se desenvolve nos concelhos de Figueira da Foz, Montemor-o-Velho e Cantanhede se integra na...

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