Despacho n.º 19141/2006, de 20 de Setembro de 2006
Despacho n.o 19 141/2006
O Decreto-Lei n.o 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificaçáo de circunstâncias específicas, a conduçáo de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administraçáo Pública, ainda que náo integrados na carreira de motorista.
A Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Alentejo, criada pelo Decreto-Lei n.o 104/2003, de 23 de Maio, possui:
-
Uma área de actuaçáo geográfica correspondente ao nível II
das NUT, traduzida genericamente nas áreas correspondentes aos distritos de Évora, Beja, Portalegre e parte do de Setúbal; b) Em termos funcionais um âmbito que abarca, nomeadamente, os seguintes domínios:
Vigilância e fiscalizaçáo;
Gestáo ambiental e de recursos hídricos; Planeamento e desenvolvimento regional; Apoio à administraçáo local;
Ordenamento do território, conservaçáo da natureza e gestáo do litoral;
Sistemas de informaçáo e cartografia;
Fundos comunitários - intervençáo operacional regional.
Para o desempenho cabal da sua actividade, sáo necessárias deslocaçóes, sem o que tarefas como a fiscalizaçáo, o acompanhamento e verificaçáo de projectos e outras comprometeriam seriamente o desenvolvimento das competências do organismo e a sua actuaçáo.
A amplitude geográfica de actuaçáo, a diversidade de áreas funcionais em conjugaçáo com o parque automóvel disponível, face ao conjunto de efectivos existentes na carreira de motoristas, manifestamente insuficiente, determinam, sob pena de um conjunto considerável de deslocaçóes náo poder ser efectuado, a utilizaçáo de viaturas oficiais por funcionários náo integrados naquela carreira como única forma da realizaçáo daquelas e rentabilizaçáo dos meios existentes.
Assim, sob proposta da presidente da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Alentejo e ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida a permissáo genérica de conduçáo de viaturas do Estado afectas à Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Alentejo aos funcionários e agentes integrados nas seguintes carreiras que, pela natureza das funçóes que exercem, tenham necessidade de se deslocar em serviço, desde que habilitados com carta de conduçáo válida para a categoria de viaturas a utilizar: pessoal dirigente, vice-presidente; coordenadores de acçáo integrada de base territorial (QCA III); chefes de projecto (QCA III); directores de gabinete de apoio...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO