Despacho 18418-J/2006, de 11 de Setembro de 2006

Despacho n. 18 418-J/2006

Nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 14. e no n. 2 do artigo 15. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resoluçáo do conselho de administraçáo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 27 de Julho de 2006, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriaçóes das parcelas de terreno necessárias à execuçáo da obra do IC 3 - variante Tomar/nó da Atalaia (IP 6) - expropriaçáo adicional, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n. 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 142, de 26 de Julho de 2005, ao abrigo do artigo 161. do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n. 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execuçáo da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execuçáo da obra da IC 3 - variante Tomar/nó da Atalaia (IP 6) - expropriaçáo adicional, identificados no mapa de expropriaçóes e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descriçáo predial e da inscriçáo matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.

Os encargos com as expropriaçóes em causa seráo suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

17 de Agosto...

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