Despacho n.º 18236/2006, de 07 de Setembro de 2006

Despacho n.o 18 236/2006

1 - Ao abrigo do n.o 1 do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo do Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro (CPA), e do n.o 1 do artigo 9.o da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional (LOG), aprovada pelo Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Dr. Joáo Mira Gomes, as minhas competências relativas aos seguintes órgáos e serviços:

  1. Secretaria-Geral; b) Direcçáo-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar; c) Estrutura de Missáo para a Extensáo da Plataforma Continental; d) Estrutura de Missáo para os Assuntos do Mar; e) Autoridade Marítima Nacional; f) Cruz Vermelha Portuguesa;

  2. Liga dos Combatentes; h) Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência; i) Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas; j) Comissáo de Direito Marítimo Internacional; l) Centro Internacional de Luta contra a Poluiçáo no Atlântico Nordeste; m) Fundo de Pensóes dos Militares das Forças Armadas.

    2 - Ao abrigo do n.o 1 do artigo 35.o do CPA e do n.o 1 do artigo 9.o da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar as minhas competências relativas:

  3. Ao acompanhamento da instalaçáo da Agência Europeia de Segurança Marítima e do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, em articulaçáo com o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes; b) à definiçáo das orientaçóes estratégicas do Instituto Hidrográfico, bem como o acompanhamento da sua execuçáo em articulaçáo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; c) à definiçáo, em articulaçáo com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes e o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, das orientaçóes estratégicas do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, bem como ao acompanhamento da sua execuçáo;

  4. à definiçáo, em articulaçáo com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, das orientaçóes estratégicas das enti-

    18 004 dades do sector empresarial do Estado com atribuiçóes no domínio da administraçáo dos portos, bem como ao acompanhamento da sua execuçáo;

  5. à definiçáo, em articulaçáo com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, das orientaçóes estratégicas nas matérias relativas à segurança da navegaçáo, à salvaguarda da vida humana e ao controlo e fiscalizaçáo dos aspectos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT