Despacho n.º 17846/2006, de 04 de Setembro de 2006
Despacho n.o 17 846/2006
A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo deliberou, em 28 de Setembro de 2005, proceder à alteraçáo do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo, ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 62/98, de 18 de Maio, e alterado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 64/2002, de 23 de Março, com o objectivo de corrigir disposiçóes regulamentares que condicionam o desenvolvimento económico do concelho, nomeadamente no que respeita à impossibilidade de instalaçáo de empreendimentos turísticos e de unidades agro-industriais necessárias ao aproveitamento da vasta área regada de que o município passou a dispor.
Considerando os elementos apresentados para efeitos de justificaçáo da pretendida alteraçáo do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo, nos termos da alínea a) do n.o 2 do artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçáo conferida pelo
Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.o 10.o da Portaria n.o 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta a proposta de composiçáo da comissáo mista de coordenaçáo que acompanhará o procedimento de alteraçáo do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo e as designaçóes efectuadas pelos membros do Governo, nos termos do n.o 16.o da Portaria n.o 290/2003, de 5 de Abril:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho n.o 16 162/2005 (2.a série), de 5 de Julho, publicado nonos termos e para os efeitos do n.o 2 do artigo 75.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, na redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, determino: 1 - É constituída a comissáo mista de coordenaçáo (CMC) que acompanhará o procedimento de alteraçáo do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo, a qual é presidida pelo representante da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no n.o 5.o da Portaria n.o 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, representantes das seguintes entidades, no âmbito do disposto na alínea a) do n.o 2.o da Portaria n.o 290/2003, de 5 de Abril:
Direcçáo Regional de Economia do Alentejo;
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica; Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais; Direcçáo-Geral de Turismo;
EDIA.
3 de Agosto de...
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