Despacho n.º 17931/2000(2ªSérie), de 02 de Setembro de 2000

Despacho n.º 17 931/2000 (2.' série). - O apoio social concedido aos cidadãos que se acolheram em Portugal na sequência dos acontecimentos ocorridos na República da Guiné-Bissau em 7 de Junho de 1998, que dele careciam, foi definido no despacho n.º 13 429/98 (2.' série), de 6 de Junho.

As prorrogações deste despacho, através dos despachos n.os 1307/99 (2.' série), de 6 de Janeiro, e 15 276/99 (2.' série), de 19 de Julho, garantiram a continuidade da concessão deste apoio social aos que dele necessitavam e eram detentores de autorização de residência emitida ao abrigo do estatuto de protecção temporária estabelecido pela RCM n.º 94/98, de 25 de Junho.

De acordo com a RCM n.º 90/99, de 22 de Julho, que veio viabilizar e apoiar o retorno voluntário dos cidadãos guineenses ao seu país, deixaram de ter direito aos apoios que lhes têm sido concedidos em Portugal os cidadãos guineenses que não se inscrevam no programa e aqueles que, após marcação de embarque, não compareçam à partida.

A aplicação desta RCM permitiu reduzir o número de situações socialmente apoiadas, mantendo-se este apoio apenas em situações devidamente justificadas aos detentores de 'autorização de residência' válida.

Terminando em 19 de Julho de 2000 a validade do estatuto de protecção temporária estabelecido pela RCM n.º 94/98, de 25 de Junho, e, consequentemente, a validade das autorizações de residência emitidas ao abrigo desse estatuto, terminaria igualmente nessa data o apoio social que tem sido concedido.

No entanto, a RCM n.º 103/2000, de 20 de Julho, prorrogou até 31 de Outubro de 2000 o programa de apoio logístico e financeiro aos cidadãos guineenses, previsto na RCM n.º 90/99, de 22 de Julho, incluindo as autorizações de residência.

Assim, e considerando que...

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