Despacho n.º 19731/2005(2ªSérie), de 13 de Setembro de 2005

Despacho n.º 19 731/2005 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 23 de Maio de 2005, que aprovou a planta parcelar N1A1.R-E-202-13-01 e o mapa de áreas relativos à A1 - sublanço Sacavém-Alverca - ramo J e F1, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT