Despacho n.º 20067/2004(2ªSérie), de 25 de Setembro de 2004

Despacho n.º 20 067/2004 (2.' série). - Os programas e montantes inscritos na Lei de Programação Militar (LPM) implicam a existência de importantes programas e contratos de contrapartidas, havendo necessidade de coordenação e articulação estreitas destes programas de contrapartidas com os trabalhos desenvolvidos pela Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED), no âmbito dos programas da LPM. O Dr.

Tiago Seabra Silva Pereira, pela sua anterior ligação à Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC) e pela experiência obtida neste domínio, com particular realce para o importante papel que tem desempenhado na ligação entre a CPC e as comissões nomeadas para condução dos procedimentos em curso, das quais faz parte, está em excelentes condições para representar a DGAED em sede de CPC. De acordo...

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