Despacho n.º 19106/2004(2ªSérie), de 11 de Setembro de 2004

Despacho n.º 19 106/2004 (2.' série). - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.

Os CET visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional, e permitem o prosseguimento de estudos, possibilitando a candidatura ao ensino superior, através dos concursos especiais de acesso, decorrente da obrigatoriedade da celebração de protocolos com estabelecimentos do ensino superior, os quais criam condições para, nos termos fixados pelos diplomas legais respectivos, aos titulares de um diploma de especialização tecnológica, a creditação da sua formação no âmbito dos cursos superiores.

Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que revelem capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, determina-se: 1 - É concedida à Escola Profissional de Agricultura do Algarve - Associação de Ensino EPAALG, sita em São Bartolomeu de Messines, Silves, autorização de funcionamento para o curso de especialização tecnológica infra-indicado, com o plano de formação, número de turmas e regime de funcionamento abaixo estabelecidos: 1.1 - Aplicações Informáticas de Gestão, criado pelo despacho conjunto n.º 489/2002, de 4 de Maio: Plano curricular do curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão - uma turma a funcionar em regime nocturno.

2 - A presente autorização é válida pelo prazo de dois ciclos de formação.

3 - Condições de acesso: 3.1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso previsto no n.º 1 os interessados que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos n.os 4 e 5 do respectivo despacho conjunto de criação, ou seja, os indivíduos que, para além do ensino...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT