Despacho n.º 17851/2003(2ªSérie), de 16 de Setembro de 2003

Despacho n.º 17 851/2003 (2.' série). - Programa de extensão de vida e modernização de seis aeronaves Lockheed P-3P Orion. - Considerando o disposto no meu despacho n.º 165/MEDN/2003, de 27 de Agosto, e, muito especialmente, que: a) Dada a admissão do proponente Lockheed Martin Tactical Systems e da respectiva proposta (cf. acta do acto público aberto em 13 de Maio de 2003 e encerrado em 4 de Junho de 2003), há que iniciar, com esse mesmo proponente, a fase de negociações (artigo 20.º do programa do concurso); b) A fase de negociações deve ser conduzida pela comissão a que alude o artigo 7.º do programa do concurso (artigo 20.º, n.º 1, da mesma peça), sendo certo que essa regra não prejudica a que consta da alínea c) do artigo 5.º do despacho conjunto n.º 325/2002, de 27 de Março, de acordo com a qual a Comissão Permanente de Contrapartidas é o órgão com competência para 'apreciar e negociar as propostas de contrapartidas [...], avaliar essas propostas solicitando para tal todos os elementos que entender necessários e elaborar os respectivos pareceres de avaliação'; c) Nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do programa do concurso, 'das negociações não pode resultar que a proposta final, globalmente, seja menos favorável para o Estado Português do que a inicialmente apresentada', pelo que deverá...

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