Despacho n.º 22261/2002(2ªSérie), de 16 de Outubro de 2002

Despacho n.º 22 261/2002 (2.' série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas nos termos do despacho n.º 15 789/2002, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 11 de Julho de 2002, subdelego no presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, Dr. João Paulo Lima Barbosa de Melo, com poderes de subdelegação, a minha competência para o despacho de todos os assuntos relativos às seguintes matérias: 1) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivosserviços; 2) Assinar o termo de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 3) Autorizar a prestação de trabalhos, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 4) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Junho; 5) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; 6) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade; 7) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, desde que integrados em actividades do instituto ou inseridos em planos aprovados; 8) Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º...

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