Despacho n.º 21854/2000(2ªSérie), de 30 de Outubro de 2000

Despacho n.º 21 854/2000 (2.' série). - As actividades de tempos livres para crianças e jovens têm vindo a constituir uma resposta social de inegável alcance no apoio às famílias e uma enorme importância enquanto instrumento fundamental na promoção e concretização do princípio da igualdade, potenciando tanto a possibilidade de acesso ao trabalho a ambos os cônjuges como o apoio às famílias monoparentais.

O desenvolvimento social e a facilidade no acesso ao trabalho pela população portuguesa determinou o recrudescimento destes serviços de proximidade, oferecidos pelo Estado, pela iniciativa privada, pelas autarquias e pelas instituições particulares de solidariedade social.

Embora com um objectivo comum de manutenção das crianças e dos jovens ocupados para além do tempo lectivo, até ao fim das jornadas de trabalho dos seus familiares e durante as férias escolares, prolifera uma diversidade de metodologias que urge articular e harmonizar com as necessidades didácticas e de desenvolvimento psíquico-social.

Assim, é chegada a altura de fazer o levantamento da oferta, a nível nacional, das actividades de tempos livres, ao mesmo tempo que importa definir o enquadramento e regulamentar a sua prática. O que será feito em articulação com os representantes das diversas entidades e pessoas envolvidas nestes serviços.

Nestes termos determina-se: 1 - Constituir um grupo de trabalho, tendo em vista o seguinte: a) Fazer o levantamento da oferta dos serviços de actividades dos tempos livres; b) Identificar a diversidade das metodologias adoptadas pelas organizações que prestam este serviço; c) Propor metodologias de intervenção nas actividades dos tempos livres; d) Apresentar sugestões de articulação das entidades que prestam este serviço com a escola e a família; e) Identificar e propor medidas que...

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