Despacho n.º 9997/97(2ªSérie), de 28 de Outubro de 1997

Despacho nº 9997/97(2ªSérie. - Nos termos do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram conferidas pelo despacho nº 8321/97(2ªSérie), de 25 de Julho, do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da república, 2ª Série, nº 225, de 29 de Setembro de 1997, delego no director do Organismo Nacional de Informática, adiante abreviadamente designado ONI, Prof. Doutor João Carlos Rogenmoser Lourenço Fernandes, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências: 1 - Autorizar a realização de despesas previstas no nº 8 do despacho conjunto do Ministro das Finanças, do Ministro da Solidariedade e Segurança Social e do Secretário de Estado da Administração Pública nº 200/97, publicado no Diário da República, 2ª série,, nº 180, de 6 de Agosto de 1997, até ao limite de 20 000 contos.

2 - Celebrar contratos de prestação de serviços com vista à realização de estudos necessários à prossecução dos seus objectivos e quaisquer contratos de prestação de serviços, locação e aquisição de bens que se mostrem indispensáveis ao cumprimento da sua missão, até ao montante subdelegado.

3 - Aprovar minutas de contratos relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante subdelegado e proceder, quando necessário à nomeação do oficial público para tais actos, 4 - Celebrar contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal.

5 - Autorizar a constituição de fundos permanentes.

6 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de 1000 contos.

7 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas afectas ao ONI até ao limite de 1000 contos.

8 - Relativamente à gestão de pessoal do ONI: 8.1 - Requisitar e destacar funcionários da administração central, regional ou local; 8.2 - Celebrar, nas circunstâncias previstas no nº 9 do despacho conjunto nº 200/97, contratos de...

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