Despacho n.º 9552/97(2ªSérie), de 21 de Outubro de 1997

Despacho no 9552/97(2ªSérie). - Delegação e subdelegação de competências. - 1- Delegação de competências - no uso dos poderes que me foram conferidas pelo artigo 4º do Decreto Regulamentar nº 34/93, de 21 de Outubro: 1. 1 - Delego no director dos Serviços de Identificação e Registo de Remunerações, licenciado José Maria Barroso Gonçalves, e na directora de Serviços de Regimes de Segurança Social, licenciada Maria Isabel Santo de Miranda Cunha, a competência para: 1.1.1 - Proceder à inscrição de beneficiários e contribuintes e determinar o estatuto contributivo de uns e outros.

  1. 2 - Delego na directora de Serviços de Regimes de Segurança Social, licenciada Maria Isabel Santo de Miranda Cunha, e no director dos Serviços de Atribuição de Prestações, licenciado Hélder José Santos Monteiro Trindade, a competência para: 1.2.1 - Decidir sobre processos de atribuições de prestações de segurança social.

    2 - Subdelegação de competências: 2. 1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação nº 207/97, do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 195, de 25 de Agosto de 1997, subdelego na directora de Serviços do Departamento de Acção Social, licenciada Maria Luísa Fernandes Dantas da Silva, no director de serviços de Identificação e Registo de Remunerações, licenciado José Maria Barroso Gonçalves, no director de Serviços de Atribuição de Prestações, licenciado Hélder José Santos Monteiro Trindade, na directora de Serviços de Regimes de Segurança Social, licenciada Maria Isabel Santo de Miranda Cunha, no director de Serviços Administrativos, licenciado João Augusto Ribeiro Belo, na chefe de divisão do Departamento de Acção Social, Maria Farnanda Carvalho Guerra, na coodenadora dos Serviços Locais, licenciada Maria Raquel Reininho. e no coordenador médico, licenciado José Henrique Parreira, competências para: 2. 1. 1 - Assinar correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado,direcções-gerais e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; 2. 1. 2 - Autorizar as deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções, ao pessoal afecto à sua área e o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, bem como autorizar a mobilidade de pessoal dentro da respectiva área funcional; 2. 1. 3 - Autorizar a aquisição de títulos de transporte; 2. 1. 4 - Autorizar a emissão de telecópias e telefax, com a excepção prevista no nº 2.1.1; 2. 1. 5 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações; 2. 1. 6 - Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas; 2. 2 - Competências específicas: 2. 2 . 1 - Subdelego na directora de serviços do Departamento de Acção Social, licenciada Maria Luísa Fernandes Dantas da Silva, a competência para: 2. 2. 1. 1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante de 100 000$, referentes a um único processamento, e de 80 000$ mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular; 2. 2. 1. 2 - Conceder subsídios mensais, até ao montante de 35 000$, a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional; 2. 2. 1. 3 - Autorizar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e familias de acolhimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT