Despacho n.º 21433/2004(2ªSérie), de 20 de Outubro de 2004

Despacho n.º 21 433/2004 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo como objectivo primordial para os centros de saúde a melhoria do nível de saúde da população da sua área geográfica e, em especial, responder às necessidades de saúde da população abrangida, incluindo a promoção e a vigilância da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença através do planeamento e da prestação de cuidados ao indivíduo, à família e à comunidade. O desenvolvimento de actividades específicas dirigidas às situações de maior risco ou vulnerabilidade de saúde é igualmente um objectivo a ter em conta, sem esquecer a contribuição para a investigação em saúde e a participação na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré-graduada, pós-graduada e contínua.

Para dar cumprimento aos objectivos acima referidos, o Ministro da Saúde classifica os centros de saúde em três categorias, A, B e C, com base em proposta apresentada pelas cinco administrações regionais de saúde. No artigo 6.º do mesmo decreto-lei são fixados os critérios fundamentais a que deve obedecer a classificação dos centros de saúde.

De harmonia com o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, é estabelecida a classificação dos centros de saúde, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

16 de Junho de 2004. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.

ANEXO Rede de cuidados de saúde primários - Classificação dos centros de saúde 1 - A classificação dos centros de saúde na categoria A, B ou C baseou-se na construção de um índice global, variando de 1 a 10, resultante da intersecção de dois índices parcelares, cada um deles soma ponderada de uma série de variáveis: a) Um índice resultante da soma ponderada de seis variáveis, que agrupa os critérios que o diploma designa como geodemográficos; b) Um índice resultante da soma ponderada de quatro variáveis, medindo a complexidade dos recursos disponíveis nos centros de saúde.

Ao primeiro somatório foi atribuído o peso de 70% e ao segundo o peso de 30%. A razão desta diferença reside no facto de se entender que a actual atribuição de recursos não está optimizada, tendo, assim, sido dado maior relevo às necessidades reais sentidas pela população, medidas não só em termos numéricos com também em termos de complexidade, medida pela maior ou menor dependência de cuidados de saúde. Este grau de dependência deveria ser determinado, com maior exactidão, por um estudo de morbilidade para toda a população portuguesa. No entanto, dada a inexistência de tal estudo, o nível...

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