Despacho n.º 19370/2003(2ªSérie), de 10 de Outubro de 2003

Despacho n.º 19 370/2003 (2.' série). - Considerando a solicitação da Universidade de Aveiro no sentido da autorização de funcionamento de um curso de especialização tecnológica de Design de Calçado e Marroquinaria; Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 377/2003, de 30 de Abril, que criou o curso de especialização tecnológica de Design de Calçado e Marroquinaria; Considerando o disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril; Apreciado o processo nos termos das normas legais referidas: Determino: 1.º Autorização de funcionamento A Universidade de Aveiro é autorizada a ministrar o curso de especialização tecnológica de Design de Calçado e Marroquinaria.

  1. Objectivo O curso visa formar técnicos de design de calçado e marroquinaria de nível de qualificação profissional 4, com o perfil descrito no n.º 3.º do despacho conjunto n.º 377/2003, de 30 de Abril.

  2. Regulamentação aplicável O curso rege-se pelo disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, no despacho conjunto n.º 377/2003, de 30 de Abril, e no presente despacho.

  3. Condições de acesso 1 - Podem concorrer à matrícula e inscrição no curso os que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições: a) Ter o curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente; b) Ser titular de uma qualificação profissional de nível III: 1) Numa área que confira competências nos domínios do design e do têxtil, vestuário, calçado, couro; ou 2) Noutra área, ficando nesse caso sujeitos a realizar um plano de formação nos termos do n.º 2 do n.º 7.º da Portaria n.º 989/99, fixado de acordo com o disposto no n.º 4 do n.º 7.º do despacho conjunto n.º 377/2003.

    2 - Podem ainda concorrer à matrícula e inscrição no curso os que, não tendo ainda concluído o curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, satisfaçam cumulativamente as seguintes condições: a) Não ter em falta mais de duas disciplinas para a conclusão do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente; b) Ter, no curso referido na alínea a), aprovação na disciplina de Português; c) Ser titular de uma qualificação profissional de nível III: 1) Numa área que confira competências nos domínios do design e do têxtil, vestuário, calçado, couro; ou 2) Noutra área, ficando nesse caso sujeitos a realizar um plano de formação nos termos...

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