Despacho n.º 23271/2001(2ªSérie), de 16 de Novembro de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2001 A Lei de Bases da Saúde prevê que a gestão das unidades de saúde deve progressivamente obedecer a regras de gestão empresarial, admitindo a realização de experiências inovadoras de gestão submetidas a regras fixadas por lei (base XXXVI da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto).

No âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Governo preconiza a introdução de formas inovadoras de gestão das unidades hospitalares (base XXXVI, n.º 1, da Lei n.º 48/90), apostando na diversificação dos modelos de gestão e financiamento como meio para melhorar o desempenho geral do serviço público de prestação de cuidados de saúde.

O Ministério da Saúde propõe-se alargar o modelo de gestão empresarial a um número crescente de estabelecimentos hospitalares, recorrendo a experiências inovadoras quer sob a forma de parcerias público-públicas (baseadas em parceiros do sector público), quer de parcerias público-privadas (combinando financiamento público com capital privado), quer ainda parcerias com o sector social.

Paralelamente, o Governo pretende prosseguir uma política de maior participação das autarquias locais, mobilizando a sua capacidade institucional no desenvolvimento dos modelos de financiamento do investimento e de participação activa na gestão de hospitais.

A configuração de parcerias com o sector privado e entidades públicas para desenvolver e gerir de forma empresarial novas unidades de saúde enquadra-se naquela orientação legal, devendo constituir um modelo alternativo à gestão pública convencional dos estabelecimentos hospitalares, a seu tempo devidamente avaliado.

Está ainda o Governo, através do Ministério da Saúde, aberto a encorajar iniciativas locais que visem a aplicação deste tipo de parcerias ao universo de prestação de cuidados primários e de cuidados continuados de saúde, bem como à modernização, remodelação e gestão de serviços de apoio indirecto à actividade clínica, como os que facultam meios complementares de diagnóstico e terapêutica, quer dentro quer fora das unidades de saúde.

Apesar de este programa constituir uma resposta nova a necessidades antigas e prementes e a sua área de intervenção ser vasta, não se considera necessário fazer apelo a grandes estruturas organizativas. Uma estrutura de missão leve, temporária, flexível e pouco dispendiosa, constituída por uma direcção ligeira e um corpo técnico altamente especializado, é o instrumento preconizado de intervenção.

Considerando que as...

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