Despacho n.º 22476/2000(2ªSérie), de 07 de Novembro de 2000

Despacho n.° 22 476/2000 (2.' série). - Na sequência das alterações à Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional resultantes da aprovação a publicação do Decreto-Lei n.º 267-A/'2000, de 20 de Outubro, a visando garantir maior funcionalidade a eficácia ao processo de decisão a sem prejuízo das competências gerais de concepção, planeamento a coordenação das políticas agrícolas, do desenvolvimento rural a das pescas, que o Ministro reserva para si. estabelece-se o seguinte quadro de funcionamento a de delegação do competências: 1 - Despacham directamente com o Ministro: a) Os seguintes serviços a institutos: 1) Secretaria-Geral; 2) Gabinete de Planeamento a Política Agro-Alimentar; 3) Inspecção-Geral a Auditoria de Gestão; 4) Auditoria Jurídica; 5) Instituto Nacional de Intervenção a Garantia Agrícola; 6) Instituto de Financiamento a Apeio ao Desenvolvimento da Agricultura a Pescas; b) As direcções regionais de agricultura, no que se refere a atribuições funcionais relacionadas com as outras entidades por mim directamente tuteladas, nomeadamente assuntos referentes à gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de informática, que deverão ser remetidos à Secretaria-Geral para análise prévia; c) Os assuntos referentes à gestão do património fundiário do Estado a acções pendentes no âmbito da reforma agrária.

2 - Delego no Secretário de Estado das Pescas. José Apolinário Nunes Portada: a) As competências relativas aos seguintes serviços, institutos e sociedades: 1) Direcção-Geral das Pescas a Aquicultura; 2) Inspecção-Geral das Pescas; 3) Escola de Pesca a de Marinha do Comércio; 4) Instituto de Investigação das Pescas a do Mar; 5) DOCAPESCA, Portos a Lotas S. A.; 6) Companhias Reunidas a de Congelados a Bacalhau, S. A.; 7) Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A.; b) As competências exercidas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 224/2000, de 9 de Setembro, a do Despacho Normativo n.° 8-A/2000, de 2 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.° 41/2000, de 6 de Setembro; c) As competências relativas ao exercício das actividades da pesca, da cultura marinha, das apanhas de espécies marítimas e da indústria transformadora da pesca.

3 - Delego no Secretário de Estado da Agricultura, Dr. Luís Medeiros Vieira: a) As competências relativas aos seguintes serviços, institutos, comissões a sociedades: 1) Direcção-Geral da Veterinária; 2) Direcção-Geral de Fiscalização a Controlo da Qualidade Alimentar; 3)...

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