Despacho n.º 23948/2004(2ªSérie), de 20 de Novembro de 2004

Despacho n.º 23 948/2004 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu a prestação de apoio técnico, pedagógico e financeiro por parte do Estado, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a quaisquer entidades dos sectores público, cooperativo ou privado que desenvolvam ou venham a desenvolver acções de formação profissional.

Uma das formas de apoio consiste na criação de centros protocolares sectoriais, intersectoriais, regionais, inter-regionais e interempresas que visem a prossecução daquele objectivo.

Tais centros são constituídos por um conselho de administração, um director, um conselho técnico-pedagógico e uma comissão de fiscalização e verificação de contas, cabendo ao responsável governamental pela área do trabalho nomear os respectivos membros, sob proposta das entidades outorgantes do protocolo, nos termos do disposto no artigo 12.º do citado diploma.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, em conjugação com a alínea a) do n.º 1.7 do despacho n.º 20 128/2004, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004, e do previsto nos n.os 5 da cláusula VII, 3 da cláusula XII e 4 da cláusula XV do protocolo homologado pela Portaria n.º 510/86, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1085/95, de 4 de Setembro, que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA), e sob proposta da Confederação do Comércio...

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