Despacho n.º 23947/2004(2ªSérie), de 20 de Novembro de 2004

Despacho n.º 23 947/2004 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu a prestação de apoio técnico, pedagógico e financeiro, por parte do Estado, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a quaisquer entidades dos sectores público, cooperativo ou privado que desenvolvam ou venham a desenvolver acções de formação profissional.

Uma das formas de apoio consiste na criação de centros protocolares sectoriais, intersectoriais, regionais, inter-regionais e interempresas, que visam a prossecução daquele objectivo.

Tais centros são constituídos por um conselho de administração, um director, um conselho técnico pedagógico e uma comissão de fiscalização e verificação de contas, cabendo ao responsável governamental pela área do trabalho nomear os respectivos membros, sob proposta das entidades outorgantes do protocolo, nos termos do disposto no artigo 12.º do citado diploma.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, em conjugação com a alínea a) do n.º 1.7 do despacho n.º 20 128/2004, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004, e do previsto no n.º 4 da cláusula VII, do n.º 2 da cláusula XII e do n.º 4 da cláusula XV do protocolo homologado...

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