Despacho n.º 23234/2003(2ªSérie), de 28 de Novembro de 2003

Despacho n.º 23 234/2003 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete Dr. David José Ferreira Azevedo Lopes a competência para a prática dos seguintes actos: a) Relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete; b) Relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam da intervenção do Ministério das Finanças; c) Autorizar a prática de actos de gestão corrente relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete; d) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; e) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, nos termos dos artigos 20.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; f) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; g) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho; h) Autorizar a prestação de trabalho...

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