Despacho n.º 23279-G/2003(2ªSérie), de 28 de Novembro de 2003

Despacho n.º 23 279-G/2003 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 12 de Março de 2003, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da EN 327 - beneficiação entre Ovar e São Jacinto - lanço compreendido entre os quilómetros 26,800 e 40,800, tendo agora o seu início previsto no prazo de três meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação n.º 8879/2003 (2.' série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à...

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