Despacho n.º 22496/2003(2ªSérie), de 19 de Novembro de 2003

Despacho n.º 22 496/2003 (2.' série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., aprovo as plantas do local da situação das áreas a expropriar com a delimitação precisa dos respectivos limites e o mapa com as áreas, identificação dos proprietários, descrição predial e inscrição matricial dos prédios dos quais são destacadas as áreas a expropriar, anexos ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, necessárias à implantação da rede viária da infra-estrutura n.º 12 e condutas.

O referido mapa e plantas podem ser consultados na sede da EDIA, sita na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional...

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