Despacho n.º 22224/2003(2ªSérie), de 15 de Novembro de 2003

Despacho n.º 22 224/2003 (2.' série). - Pretende a Câmara Municipal de Vimioso realizar a construção de um pontão sobre o rio Angueira, entre Vila Chã e Vimioso, no concelho de Vimioso, utilizando para efeito 600 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 15 de Outubro.

Considerando as justificações apresentadas pela Câmara Municipal de Vimioso para a localização e realização desta obra; Considerando que a construção do pontão fará com que se deixe de fazer atravessamentos directos do rio e que a área de REN a ocupar é diminuta, fazendo-se notar os efeitos mais impactantes durante a execução da obra sobre os sistemas que integra os quais serão, seguidamente, ultrapassados e repostas as funções numa fase sequente; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Vimioso, ratificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/95, de 25 de Setembro, não obsta à realização da obra; Considerando o parecer emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza (ICN); Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte); Considerando as medidas minimizadoras enunciadas pela Câmara Municipal de Vimioso, os pareceres do ICN e da CCDR, a aplicar na fase de projecto e construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas afectados, bem como das características da obra, impõe-se que, na fase de construção, se considerem ainda os seguintes aspectos: A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo necessário para a execução das obras, no que respeita a escavações, aterros e locais de depósito de material; Os pontos de atravessamento e...

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